A evolução da mortalidade em 2021 irá, pela primeira vez desde que a idade normal de aposentação se encontra ligada à esperança média de vida, resultar numa redução da idade de reforma. Em 2023, e de acordo com cálculos a partir dos indicadores provisórios publicados ontem pelo Instituto Nacional de Estatística, o acesso regular à pensão de velhice deverá acontecer aos 66 anos e quatro meses.
Serão menos três meses do que a idade de aposentação já legislada para 2022, que ficará em 66 anos e sete meses, e menos dois meses do que a idade normal de acesso à pensão em vigor neste ano, nos 66 anos e seis meses.
A redução expectável em 2023 decorre de uma quebra significativa na esperança média de vida para quem completa 65 anos, devido ao aumento da mortalidade com a pandemia. Segundo os dados do INE, no triénio terminado em 2021, a esperança média de vida aos 65 anos ficou em 19,35 anos, bastante abaixo do indicador dos três anos terminados em 2020 (19,69 anos).
A esperança média de vida aos 65 anos caiu pela primeira vez neste século, com uma redução em 0,34 anos, correspondente a quatro meses de vida.
A idade normal de acesso à pensão de velhice encontra-se em Portugal desde 2016 ligada à evolução da longevidade da população, numa reforma introduzida pelo ex-ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, e que permite antecipar uma idade de reforma de 69 anos e quatro meses em 2070, de acordo com as últimas projeções do Ageing Report da Comissão Europeia. Serão mais três anos do que a idade de reforma que se antecipa agora para 2023.
Esta ligação da idade normal de reforma à esperança média de vida ocorre também em países como a Finlândia e a Dinamarca e foi vista ainda recentemente, numa avaliação da OCDE, como um dos fatores que tende a favorecer taxas de emprego mais elevadas em pessoas mais velhas, e um maior crescimento do PIB per capita, num apoio à sustentabilidade das contas públicas.
O cálculo da idade normal de aposentação está legislado e depende dos resultados de uma fórmula que pondera a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o segundo e o terceiro anos anteriores àquele em que é atribuída a pensão. Dela resulta o número de meses para lá dos 66 anos - idade de aposentação em 2014 e também em 2015 - que é necessário ainda trabalhar. Serão, no resultado do cálculo, quatro e já não os sete calculados para 2022, devido ao recuo na esperança média de vida assinalado pelo INE nos triénios terminados em 2020 e 2021.
A pandemia veio, pelos mesmos motivos, reduzir também o corte do fator de sustentabilidade das pensões antecipadas, pedidas no próximo ano, para 14,06%.
Nos cálculos que têm por base a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, de 16,63 anos, e aquela que foi observada neste ano, de 19,35 anos, o fator de sustentabilidade fica agora em 0,85943152, implicando uma penalização de 14,06% no valor de reforma.
A esta penalização soma-se um corte de 0,5% por cada mês de antecipação à idade legal de reforma, numa segunda penalização não dependente da evolução da esperança média de vida.
O corte do fator de sustentabilidade, porém, abrangerá já poucas pessoas, tendo sido nos últimos anos eliminado para carreiras muito longas e diferentes profissões de especial desgaste. As carreiras contributivas mínimas de 40 anos asseguram também aos 60 anos a aposentação antecipada sem corte do fator de sustentabilidade, mantendo a segunda penalização de 0,5%.
Recentemente, o parlamento votou o fim dos cortes nas pensões antecipadas para pessoas com grau de incapacidade mínimo de 80% que, aos 60 anos, acumulem uma carreira contributiva de 15 anos com este grau de deficiência. Porém, a medida só entrará em vigor com o próximo Orçamento do Estado, cabendo ao próximo governo regulamentá-la então num prazo de seis meses.
Além das penalizações por antecipação de reforma e da ligação da idade normal de aposentação à esperança média de vida, a despesa pública associada às pensões é ainda influenciada por atualizações regulares para compensar perda de poder de compra e por eventuais decisões de aumentos extraordinários - como sucedeu até este ano nas pensões mais baixas. Para 2022, está prevista apenas a atualização regular. As pensões que valem até duas vezes o indexante de apoios sociais (877 euros) deverão aumentar em 0,9%, estando previstas subidas de 0,4% para valores, depois até 2632 euros, e de 0,15% acima desse valor. As percentagens serão confirmadas pelos dados de inflação relativos a novembro.