Parlamento reduz tempo de descontos para aceder ao subsídio de desemprego

Proposta diminui para seis meses o mínimo de descontos para ter direito à prestação. Subsídio social de desemprego sem condição de recurso.
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A medida aplica-se a quem ficou desempregado durante o período do estado de emergência ou situação de calamidade devido à pandemia de covid-19. A proposta do PSD que reduz para metade o prazo necessário para aceder ao subsídio de desemprego foi aprovada esta quarta-feira, dia 01 de julho.

"Têm direito ao subsídio desemprego os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego e que tenham ficado sem emprego durante o período de estado de emergência e estado de calamidade pública", refere o texto da proposta de alteração ao Orçamento Suplementar apresentada pelo grupo parlamentar social-democrata.

Na prática, quem ficou desempregado entre os dias 19 de março (início do estado de emergência) e o dia 30 de junho (fim da situação de calamidade, exceto em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa), pode aceder a esta prestação social tendo apenas feito descontos durante 180 dias, ou seja, seis meses.

Também para os trabalhadores a recibos verdes o prazo de garantia é diminuído para 180 dias, desde que desenvolvam a atividade para um único empregador.

Durante o período de discussão e votação das propostas de alteração, ainda de manhã, a bancada do PS anunciou a intenção de agregar as iniciativas de todos os partidos numa única proposta mas acabou por viabilizar o texto do PSD, ao abster-se.

A intenção do PS acabou mesmo por interromper os trabalhos durante quase uma hora para permitir a tal agregação de propostas, mas foi a iniciativa do PSD que se manteve e que passou.

Subsídio social de desemprego

A proposta do PSD facilita ainda o acesso à prestação subsequente - o subsídio social de desemprego - para quem esgota o prazo máximo para receber o apoio, retirando a condição de recurso.

"O disposto no número anterior [prazo de garantia] vigora até dezembro de 2020, transitando os respetivos beneficiários, a partir de janeiro de 2020, para o subsídio social de desemprego, sem condição de recursos", lê-se no texto da proposta. Ou seja, os desempregados que beneficiem desta medida passam automaticamente para o subsídio social sem necessidade de fazer prova de rendimentos.

O subsídio social de desemprego tem um valor de 438,81 euros, ou seja, o indexante de apoios sociais (IAS).

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