Perdeu a bagagem? O voo atrasou? Saiba o que fazer

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Se perdeu a bagagem, enquanto viaja dentro da União Europeia (UE), e a recupera danificada ou com atraso tem direito a uma indemnização. O mesmo acontece se o voo for cancelado ou se se atrasar.

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Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e à Suíça. O regulamento aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto comunitário assim como aos voos vindos de fora do EEE com destino a um aeroporto do EEE, desde que a transportadora seja europeia, explica a Deco.

Em Portugal, os direitos de reclamação e contestação de algum incidente estão a cargo da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Bagagem perdida ou atrasada

Se perdeu a bagagem, durante um voo, ou se a recuperar com algum dano ou atraso, tem direito a reclamar e pedir uma indemnização que pode chegar aos 1 400 euros. E se transportar artigos de especial valor, pode obter uma compensação superior, mas, para isso, deve declará-los à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através de formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestas situações, é até aconselhável subscrever um seguro de viagem privado.

A operadora só deixa de ser responsabilizada se ficar provado qualquer defeito na bagagem ou se se verificar que foram implementadas todas as medidas de segurança. Caso tenha prejuízos, deve reclamá-los até sete dias.

Este período de tempo alarga-se até 21 dias no caso de a bagagem se extraviar e desaparecer. E não se esqueça: guarde cópias e comprovativos da reclamação. Saiba que, para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de dois anos a partir da data de receção da bagagem.

Voos atrasados ou cancelados

O incumprimento de horários, com atrasos a partir das duas horas, obriga a assistência garantida pela operadora, nomeadamente alimentação e alojamento, caso seja necessário.

Mas não só. Os atrasos acumulados a partir da terceira hora obrigam ao pagamento de indemnizações entre 250€ e 600€, conforme a distância e o número de horas envolvidas. Isto aplica-se até à quarta hora de atraso e desde que seja garantida uma alternativa de voo.

Caso se trate de um atraso superior às cinco horas, as indemnizações são compatíveis com as de um cancelamento.

Para além disso, se um voo se atrasar pelo menos cinco horas e não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente.

Em caso de cancelamento do voo, sabia pode obter até 600 euros de indemnização?

De acordo com a Airhelp, a entidade defensora dos direitos dos passageiros aéreos, se um voo for cancelado dentro da União Europeia saiba o que tem de fazer:

1) Guarde o seu cartão de embarque, tal como outros documentos de viagem

Se ainda não tiver o cartão de embarque, deve guardar toda a informação possível, assim como documentos com o número de referência da reserva. Trata-se de um código de seis dígitos, que pode incluir letras e números e é atribuído à reserva do voo pela companhia aérea.

2) Informe-se sobre a razão pela qual o voo foi cancelado

Procure saber qual a razão do cancelamento. Quanto mais específica a justificação, melhor. Se lhe disserem que o cancelamento se deve a "circunstâncias operacionais" ou "falhas de segurança de voo", é aconselhável que insista e peça mais detalhes. Esta informação é importante, se quiser mais tarde apresentar uma reclamação e, assim, conseguir uma compensação.

3) Solicite um voo alternativo para o destino

Se preferir, pode pedir um reembolso do bilhete e um voo de regresso ao ponto de partida original, se necessário.

4) Peça à companhia que lhe pague as refeições e bebidas

Se se vir obrigado a esperar no aeroporto mais tempo do que planeado, é esperado que a companhia aérea se encarregue da sua alimentação, para mantê-lo confortável. Em alguns casos, isto não é apenas hospitalidade, é mesmo uma exigência.

5) Não assine nada, nem aceite quaisquer ofertas

Tal inclui coisas como vouchers de viagens e/ou outros brindes. Na hora, podem parecer aliciantes, mas ao aceitá-los pode estar a renunciar ao seu direito de obter uma compensação suplementar, inclusivamente pode estar a abrir mão da sua indemnização por cancelamento do voo.

6) Peça um quarto de hotel

Se ficar em terra durante a noite enquanto espera pelo voo alternativo, a companhia aérea deverá cobrir quaisquer custos razoáveis de alojamento. Para além do alojamento, também deverá responsabilizar-se e arranjar transporte de e para o aeroporto, se necessário.

7) Guarde os recibos se tiver gastos extra

No caso dos voos internacionais, mesmo dentro da UE, é possível receber um reembolso das despesas adicionais resultantes do cancelamento. Por isso, guarde sempre as faturas.

8) Verifique se o voo cancelado é elegível para a compensação

Consulte a legislação de voos cancelados e a indemnização da UE e confirme se tem ou não direito a receber algo pelo cancelamento da sua viagem de avião.

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