Não está satisfeito com o seguro automóvel que tem atualmente? Saiba como cancelar o seguro automóvel e se compensa fazê-lo..Qualquer contrato que faça, seja de que produto ou serviço for, é sempre passível de ser anulado. No entanto, normalmente existem regras e condições para essa rescisão. Descubra, no caso do seguro para carro ou mota, em que situações poderá rescindir e como proceder..As condições do seu seguro encontram-se elencadas na apólice, pelo que é imprescindível que consulte este documento atentamente para saber em que moldes pode cancelar e como fazê-lo de forma correta..O que pode levar a cancelar o seguro automóvel?.Atente nas hipóteses abaixo e veja, em primeiro lugar, se se encontra perante alguma destas situações..1 – Vender ou dar a viatura.Neste caso, o proprietário do veículo mudou, pelo que pode cancelar o seguro automóvel ou transferi-lo para outra viatura que tenha, acabando por poder, desta forma, aproveitar o valor do prémio que já tinha pago e quiçá continuar a beneficiar das mesmas coberturas..2 – O automóvel deixar de existir.Mandou o seu veículo para abate, por exemplo, devido a um acidente que levou à perda total da viatura? Neste caso, cancelar o seguro automóvel torna-se óbvio, pois não vai estar a pagar a proteção de um carro que já não existe. Necessitará de apresentar um comprovativo de abate da viatura..3 – O valor do prémio ser muito elevado.Foi aliciado por outra companhia de seguros que lhe mostrou que conseguem um seguro com as mesmas coberturas que o seu (ou similar) por um prémio mais baixo? É natural que queira poupar..4 – O tomador do seguro falecer.Em caso de óbito do tomador do seguro, é possível cancelar o seguro automóvel. Embora o procedimento a seguir nesta situação possa variar consoante a seguradora, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos em conjunto com um pedido de anulação, por escrito, efetuado por um dos herdeiros..Como cancelar o seguro automóvel?.Existem duas formas de cancelar o seguro automóvel: por justa causa ou por denúncia do contrato..Em que situações posso invocar justa causa?.A qualquer momento do contrato é possível cancelar o seguro automóvel se tiver uma boa justificação para fazê-lo. As situações que a motivam já foram explanadas acima e podem ser:.Venda da viatura: neste caso, tem de entregar, à seguradora, a Carta Verde, o comprovativo de venda do carro e um formulário preenchido para o efeito (fornecido pela mesma);Extinção da matrícula;Abate;Morte do tomador do seguro..Pedir o estorno do prémio.Se, por acaso, já tinha pago o prémio anual, mas invocou uma justa causa plausível para cancelar o seguro automóvel, pode solicitar o estorno do prémio correspondente ao período de tempo durante o qual já não vai usufruir do seguro. Deve fazer este pedido por escrito (consulte a sua seguradora para ficar a par do procedimento)..O montante do prémio a estornar será calculado entre a data em que a cessação produz efeitos e o término do contrato que estava acordado previamente. Uma vez invocada esta vontade, o tomador do seguro tem o dever de restituir, à seguradora, o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro (caso a validade destes documentos seja posterior à data de resolução), no prazo de oito dias..Posso denunciar o contrato a qualquer tempo?.Sem justa causa, dificilmente. É possível cancelar o seguro automóvel mediante a denúncia do contrato na altura da sua renovação, sendo necessário notificar a seguradora desta intenção com, pelo menos, 30 dias de antecedência e por escrito (especialmente se estiver a pagar por débito direto, para que a seguradora não debite o valor do mês seguinte)..Todas as apólices possuem um prazo de renovação, pelo que nesta data ambas as partes (seja o tomador do seguro ou a companhia de seguros) têm o direito de rescindir..É possível alterar as coberturas da apólice em vez de cancelar o seguro automóvel?.Algumas seguradoras permitem isto. Para tal, o tomador do seguro deve fazer um pedido por escrito com as alterações que deseja. Por vezes também é possível solicitar uma alteração do método de pagamento..Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria do ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.