Portugal no Top 10 das licenças de maternidade

Estudo da Mercer mostra que as empresas se procuram atrair talentos com melhores benefício na área da parentalidade
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Cerca de 36% das empresas em Portugal atribuem aos seus colaboradores subsídio de licença de maternidade acima do estipulado por lei, indica o Global Parental Leave 2016, o mais recente estudo divulgado pela Mercer.

O inquérito, conduzido entre os meses de março e abril de 2016, a mais de 1200 empresas e 50 países de todo o mundo, permitiu concluir que "mais de um terço das organizações mundiais detém uma política global, única e centralizada, que inclui vários tipos de licenças de maternidade, paternidade, adoção e parental", destaca a consultora em comunicado.

Apesar da complexidade inerente à legislação de licenças parentais, as organizações têm vindo a apostar neste benefício com o intuito de atrair e manter talentos, pode, ainda, ler-se no documento.

E Tiago Borges, Business Leader de Talent da Mercer Portugal, acrescenta: "Cada vez mais as empresas recorrem a estratégias de atribuição de benefícios para se diferenciarem da concorrência. E cada vez mais procuram ir ao encontro das necessidades individuais de cada colaborador e atribuir benefícios que façam sentido e sejam adequados às expectativas individuais. O período da maternidade ou paternidade é difícil de conciliar com a vida profissional e as empresas têm vindo a atribuir benefícios que ajudam quer a mulher quer o homem a viverem esta fase da melhor forma possível. Felizmente, assistimos também já a um enorme esforço por parte das empresas para implementarem programas que incentivam o gozo desta licença pelos homens promovendo, desta forma, a igualdade de género".

No que às licenças de maternidade diz respeito, o inquérito conduzido pela Mercer conclui que 44% das empresas a nível mundial proporcionam às suas colaboradoras um período de licença superior ao exigido legalmente. Numa análise por regiões, a América lidera esta estatística com 51% das empresas, seguida dos 43% na Europa, Médio Oriente e África e dos 38% na Ásia.

O Global Parental Leave 2016 revela ainda que muitos países não possuem legislação relativa às licenças de paternidade. A nível mundial, pouco mais de um terço das empresas inquiridas no estudo concedem uma licença subsidiada, sendo comum atribuir um espaço de tempo de apenas 2 a 5 dias aos pais. Nos últimos anos foram vários os governos que alteraram a legislação referente às licenças parentais, quer estabelecendo ou aumentando as mesmas. "Seguindo esta tendência, independentemente das leis do país relativamente a este tema, as organizações têm vindo a alargar os seus benefícios porque percebem que são valorizados pelos colaboradores", sublinha o estudo da Mercer.

A nível europeu, a Irlanda destaca-se (86%) com a maior percentagem de empresas que oferece subsídios de licenças de maternidade acima do exigido por lei, seguida do Reino Unido (61%). Portugal surge na 9ª posição com 36%. Por outro lado em países como o Luxemburgo ou Polónia as empresas não oferecem nada mais do que o estabelecido na lei.

No caso das licenças de paternidade, a Suíça lidera com 82% das empresas a proporcionarem uma licença superior à legalmente exigida, seguida da Irlanda (80%). Portugal surge numa posição mais baixa apresentado somente 21%. Por outro lado, na Suíça encontra-se a maior percentagem de empresas que planeiam aumentar o número de dias de licença de paternidade, contrariamente ao caso de Portugal onde nenhuma empresa demonstrou essa vontade.

Já no que diz respeito às políticas adotadas pelas empresas portuguesas que participaram no estudo, cerca de duas dezenas, o relatório "indica que 82% não possui política de licença parental e que é rara a existência de programas de preparação para a licença de maternidade". Durante a ausência da colaboradora, metade das empresas divide o trabalho pela restante equipa, enquanto apenas 25% contrata alguém para substituir a funcionária durante o período de ausência.

No regresso ao trabalho, 62% das empresas "oferece a possibilidade de um horário mais flexível e reduzido às mães por um período de seis ou mais semanas". Aos pais essa oferta desce para 8%. E se 36% das inquiridas revelam oferecer uma licença de maternidade superior ao exigido por lei, já em termos de licença de paternidade, "quase 80% concede apenas o exigido por lei".

Em Portugal, a licença de maternidade legal estabelecida é de 120 dias ou de 150 (120 + 30) no caso da licença partilhada, remunerada com um subsídio equivalente a 100% do rendimento mensal. Se a mãe decidir usufruir dos 150 dias em exclusivo, o subsídio reduz-se para 80% do rendimento. No caso da licença de paternidade, o progenitor tem direito, por lei, a 15 dias pagos.

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