Posso mudar o regime do meu casamento?

Eu e a minha mulher estamos casados há 30 anos em comunhão de adquiridos, mas agora decidimos que queremos partilhar todos os nossos bens, mesmo os que já tínhamos antes de casar. Podemos fazê-lo? E se um dia mudarmos de ideia, podemos voltar ao regime antigo?
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Para melhor compreensão do nosso leitor, em termos muito simplificados, convirá esclarecer que no regime da comunhão de adquiridos são bens comuns do casal, por regra, os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento; pelo contrário, são considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens existentes à data do casamento e aqueles que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação.

De acordo com a nossa lei, não é possível ao casal, durante o casamento, proceder à partilha dos seus bens comuns. Apenas o podem fazer após, e como consequência, do divórcio ou separação.

No que aos bens próprios diz respeito, importará referir que os mesmos não estão sujeitos à partilha de bens, uma vez que não se tratam, conforme acima referido, de bens comuns do casal.

Quanto muito, os bens próprios, durante o casamento, podem ser objecto de doação entre cônjuges. Contudo, as doações (de bens próprios) entre casados podem a todo o tempo ser revogadas pelo cônjuge doador, sem que lhe seja lícito renunciar a esse direito.

Associado Sénior da Área de Prática de Contencioso

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