Posso pedir uma licença sem vencimento com um motivo que não seja para estudar ou ter formação? Como?

Trabalho numa multinacional há 15 anos e agora tenho uma proposta para gerir um negócio familiar. Gostaria de arriscar com um "paraquedas" durante um ano e depois eventualmente demitir-me. Sou uma mulher de 39 anos com duas filhas (de nove e três). Ha alguma legislação na qual me possa apoiar? É possível pedir uma licença sem vencimento com um motivo que não seja para estudar ou ter formação? E a empresa pode abdicar do período de aviso com antecedência de 90 dias?
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O trabalhador é livre de pedir licença sem retribuição

pelos mais diversos motivos, mas se não estivermos perante um caso

em que a própria lei confere o direito à licença em face dos

respetivos motivos (como é o caso da licença sem retribuição do

trabalhador-estudante, para frequência de cursos de formação, para

assistência a filho com seis ou menos anos de idade, etc., nos termos

desenvolvidos no Código do Trabalho), a concessão da licença

dependerá sempre do consentimento do empregador.

Por outro lado, nestes casos em que a concessão da licença

depende do consentimento do empregador, não existe um período de

aviso prévio determinado - os 90 dias são o período de aviso

prévio para a licença para frequência de curso de formação, que

é um dos casos em que, nos termos desenvolvidos no Código do

Trabalho, existe um efetivo direito do trabalhador à concessão da

licença.

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