O trabalhador é livre de pedir licença sem retribuição . pelos mais diversos motivos, mas se não estivermos perante um caso . em que a própria lei confere o direito à licença em face dos . respetivos motivos (como é o caso da licença sem retribuição do . trabalhador-estudante, para frequência de cursos de formação, para . assistência a filho com seis ou menos anos de idade, etc., nos termos . desenvolvidos no Código do Trabalho), a concessão da licença . dependerá sempre do consentimento do empregador. . Por outro lado, nestes casos em que a concessão da licença . depende do consentimento do empregador, não existe um período de . aviso prévio determinado - os 90 dias são o período de aviso . prévio para a licença para frequência de curso de formação, que . é um dos casos em que, nos termos desenvolvidos no Código do . Trabalho, existe um efetivo direito do trabalhador à concessão da . licença.