Posso viver numa loja que tem licença comercial? E se não puder, o que acontece se lá habitar?.No âmbito da legislação em vigor, se, num ato de denúncia, a Câmara Municipal em ação de fiscalização verificar que está a ser dado um uso distinto da afetação do imóvel, entenda-se de Comércio para a Habitação, é levantada a respetiva contraordenação tanto contra o proprietário, como contra o arrendatário, nos termos da alínea d), nº 1 art. 98 do RJUE..Contudo, ainda em discussão pública, visa-se permitir que essa alteração possa ocorrer, o que levanta a grande celeuma não só em termos de "vizinhança", pois, iremos ter prédios com escritórios, comércio e habitação em simultâneo, que podem colocar em causa princípios constitucionais, como o direito ao descanso e, além disso, importa referir que, atualmente, para que se altere o uso de uma fração, isso implica a unanimidade em sede de Assembleia Geral de Condóminos..Clélia Brás, sócia e responsável de Imobiliário da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados