
Os contribuintes que, devido a constrangimentos e limitações de acesso no respetivo portal, não conseguiram verificar e validar as faturas para efeitos do IRS 2023 vão poder fazê-lo até ao final desta quarta-feira, 28 de fevereiro, informou o Ministério das Finanças, num comunicado enviado às redações.
A decisão de prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de faturas coube ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Felix, e surgiu na sequência das limitações causadas pelo “elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças no dia de ontem”, é explicado.
Desta forma, a classificação de faturas permanece disponível no Portal das Finanças até ao final do dia 28 de fevereiro. Já no caso da app e-Fatura (para dispositivos móveis), estão em curso “as alterações técnicas para permitir idêntica funcionalidades até ao fim do prazo” estabelecido.
O Ministério das Finanças esclarece, por último, que esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem da entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm.