Os contribuintes que, devido a constrangimentos e limitações de acesso no respetivo portal, não conseguiram verificar e validar as faturas para efeitos do IRS 2023 vão poder fazê-lo até ao final desta quarta-feira, 28 de fevereiro, informou o Ministério das Finanças, num comunicado enviado às redações. .A decisão de prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de faturas coube ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Felix, e surgiu na sequência das limitações causadas pelo “elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças no dia de ontem”, é explicado. .Desta forma, a classificação de faturas permanece disponível no Portal das Finanças até ao final do dia 28 de fevereiro. Já no caso da app e-Fatura (para dispositivos móveis), estão em curso “as alterações técnicas para permitir idêntica funcionalidades até ao fim do prazo” estabelecido..O Ministério das Finanças esclarece, por último, que esta prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem da entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm.