O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira cinco diplomas da Assembleia da República, incluindo o decreto que permite a flexibilização da execução de penas, tendo em conta a pandemia de covid-19.
No site da Presidência, é indicando que "atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à Recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado, o Presidente da República promulgou o Decreto que aprova o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça".
Este decreto teve luz verde de partidos como o PS, BE, PCP, PEV e também da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
A proposta indica que é feito um perdão parcial de penas de prisão até dois anos, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional. Estão excluídos deste perdão os reclusos condenados por crimes como homicídio, violação, violência doméstica ou abusos de menores. Ficam também excluídos os reclusos condenados por crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou Forças Armadas, magistrados ou pessoas com especiais funções de responsabilidade.
Este diploma do Governo entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação. A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estima que possa representar a libertação de 1700 a dois mil presos.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o "decreto que aprova o regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19" e o decreto de regimes excecionais e temporários de reposta à epidemia.
O site da Presidência dá conta ainda da promulgação do decreto que "estabelece medidas excecionais de proteção de créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19" e o decreto que "à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - Covid-19".