A chegada do primeiro filho é um momento de habituação a novas rotinas. Mas a par disso, há uma série de burocracias a tratar, nomeadamente no que toca ao registo da criança.
Registar o nascimento do bebé é primeira coisa a fazer quando nasce um filho. É obrigatório e não implica qualquer custo. Pode ser feito por qualquer um dos pais, sendo eles casados ou não.
O bebé pode ser registado numa conservatória do registo civil nos 20 dias após o nascimento. Ou também pode optar por fazê-lo num balcão Nascer Cidadão, que se encontra disponível em maternidades, hospitais públicos, assim como em alguns estabelecimentos de saúde particulares.
É ainda possível fazê-lo online, no Portal da Justiça, desde que tenha chave móvel digital ou leitor de cartões para aceder com o seu cartão de cidadão.
Quando faz o registo do nascimento do bebé, também pode tratar logo do cartão de cidadão.
O cartão de cidadão é obrigatório para todas as pessoas de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o nascimento. E se o fizer até a criança ter um ano de idade, não tem custos.
Além de poder pedir o cartão de cidadão, se o bebé for português, no momento do registo do nascimento ou, também o pode fazer nos seguintes locais:
· Nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado;
· Nas Lojas de Cidadão;
· Nas Lojas RIAC, nos Açores;
· Nos postos consulares portugueses, se estiver fora de Portugal.
Saiba que o primeiro pedido de cartão de cidadão tem de ser feito presencialmente.
No pedido do cartão, que pode ser feito pela mãe, pelo pai ou por outra pessoa que tenha o poder paternal, tem de entregar uma fotografia do rosto da criança em formato digital, no momento do atendimento.
De acordo com a informação disponibilizada no portal ePortugal, a fotografia deve ter as seguintes características:
· Formato JPEG;
· Cores;
· Tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança;
· Centrada e nítida;
· Com fundo neutro de cor clara;
· Com uma expressão neutra da criança (sem franzir nem de boca aberta).
No caso de o bebé ser registado através do balcão Nascer Cidadão, também é feito o registo no SNS. Nestes casos, "a criança é automaticamente inscrita no centro de saúde da sua área de residência e associado ao médico de família da mãe, ao abrigo do projeto Nascer Utente, em que é atribuído um número de utente".
Porém, também é possível pedir o número de utente quando o bebé realizar o teste do pezinho, um exame que costuma ser realizado no centro de saúde.
A licença parental inicial é um direito da mãe e do pai trabalhadores, com a duração de 120 ou 150 dias consecutivos, por opção, podendo ser partilhada depois do parto. A licença entre os 120 e os 150 dias pode ainda ser gozada em simultâneo pelos dois progenitores.
Esta licença pode ser acrescida em 30 dias no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos.
No caso de partilha da licença, o pai e a mãe devem entregar às respetivas entidades empregadoras uma declaração conjunta, até sete dias após o parto, com indicações sobre o início e termo dos períodos a gozar por cada um.
No caso de nascimento de mais do que um bebé, a duração da licença é aumentada em 30 dias por cada gémeo além do primeiro.