Primeiro IRS? Saiba o que ter em conta

Antes de preencher o seu primeiro IRS, que terá de entregar até 30 de junho de 2022, é fundamental que conheça as suas obrigações e os benefícios que poderá obter.
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Se esta é a primeira vez que vai entregar a sua declaração de IRS, é normal que tenha dúvidas e esteja com receio de cometer erros. Entre quadros, anexos e códigos que terá que inserir, é normal que demore um pouco mais até compreender o processo.

A primeira questão a perceber é que o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) diz respeito aos rendimentos (salários, pensões, rendimentos prediais, etc.) obtidos no ano fiscal anterior. Ou seja, este ano está a entregar a declaração correspondente aos rendimentos que ganhou em 2021. O processo é feito através do Portal das Finanças.

Mas antes de preencher o seu primeiro IRS, que terá de entregar até 30 de junho de 2022, é fundamental que conheça as suas obrigações e os benefícios que poderá obter. Só assim poderá tirar o melhor proveito desta obrigação.

O IRS não é uma obrigação que surge após começar a trabalhar. No entanto, mesmo estando a trabalhar, há situações que dão direito à dispensa da entrega do IRS. Assim, de acordo com o Código do IRS (CIRS), fica dispensado se, enquanto contribuinte, em 2021, recebeu isoladamente ou cumulativamente:

- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os seus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;

- Rendimentos tributados por taxas liberatórias. Por exemplo, os juros de depósitos bancários ou outros rendimentos, desde que, quando permitido, não sejam englobados.

- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);

- Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros, podendo acumular este valor com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que esse sozinho ou na totalidade não ultrapasse os 4.104 euros.

No entanto, é importante referir que a dispensa da entrega da declaração de IRS pode perder o efeito, no caso de os contribuintes isentos optarem pela tributação conjunta ou se tiverem recebido em 2021:

- Rendas temporárias e vitalícias que não sejam relativas ao pagamento de pensões de invalidez, velhice, reforma ou sobrevivência, bem como outras desta natureza;

- Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual superior a 4.104 euros;

- E rendimentos em espécie, como é o caso dos benefícios atribuídos a trabalhadores.

Os filhos, adotados e enteados, maiores de idade e com menos de 25 anos, podem ser considerados dependentes e incluídos na declaração de IRS do agregado familiar, mesmo que já não estejam a estudar.

Mas, têm de morar com os pais e não podem receber, por ano, mais do que 14 salários mínimos (que em 2021 era de 665 euros).

Assim, se tem até 25 anos e no ano passado não ganhou mais de 9.310 euros (665 euros x 14), nem fez retenções na fonte, pode entregar a declaração de IRS com os pais.

No entanto, e como a soma dos rendimentos vai ser dividida por todos os elementos do agregado familiar, os pais podem ser penalizados em termos de impostos.

Por isso, pode compensar que o dependente, mesmo não sendo obrigado por lei, apresente uma declaração individual. O ideal será simular primeiro para escolher a opção mais favorável.

Uma vantagem para quem vai fazer o IRS pela primeira vez é a possibilidade de recorrer ao chamado IRS Automático. Esta é uma opção bastante simples, uma vez que a declaração já está pré-preenchida - com base nos elementos que a Autoridade Tributária possui sobre si -, bastando verificar os dados, confirmar se os valores (como despesas e rendimentos) estão certos e confirmar.

Mas, esta modalidade não está disponível para todos os contribuintes. Assim, poderá entregar o IRS Automático se obteve o ano passado:

- Rendimentos de trabalho dependente (categoria A);

- Rendimentos de pensões (categoria H);

- No caso de ter rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que não sejam de englobamento obrigatório, como é o caso de juros de depósitos a prazo ou dividendos;

- Rendimentos por trabalho independente, desde que esteja enquadrado no regime simplificado, a sua atividade seja exclusiva de "Outros prestadores de serviços" (CAE 1519) e emita faturas, faturas-recibo e recibos exclusivamente através do portal das finanças.

É possível exercer, em simultâneo, trabalho dependente e a recibos verdes, mas é preciso perceber que estes são dois enquadramentos fiscais diferentes e, por isso, a tributação também será diferente.

Se combinar trabalho por conta de outrem e recibos verdes, além do anexo A, vai ter de preencher também o anexo B, referente aos rendimentos de categoria B.

O IRS Jovem é um regime de IRS especial que foi criado em 2020 direcionado para os jovens trabalhadores, que receberam os seus primeiros rendimentos de trabalho dependente. O objetivo é pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível.

Para poder beneficiar deste regime, há alguns critérios a cumprir:

- Ter entre os 18 e 26 anos de idade;

- Ter o ciclo de estudos nível 4 ou superior concluído (ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento.);

- Ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) igual ou inferior a 25.075 euros;

- Já não estar contemplado no agregado familiar dos pais - ou seja, deve preencher a declaração de IRS sozinho.

Esta medida tem vindo a sofrer alterações e 2022 pode trazer algumas mudanças no IRS Jovem, após a aprovação do Orçamento do Estado. Mas, inicialmente e para já, este benefício fiscal é aplicado durante três anos após a conclusão do ciclo de estudos, da seguinte forma:

- 1.º ano: 30% com limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS);

- 2.º ano: 20% com limite de 2.194,05 euros (5 x IAS);

- 3.º ano: 10% com limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS).

Depois de submeter a declaração de IRS, esta pode passar por vários estados até ao reembolso ou cobrança do acerto do IRS. Para consultar o estado da sua declaração, pode fazê-lo através do Portal das Finanças.

Basta autentificar-se no Portal, com o seu número de contribuinte e palavra-passe, e no campo da pesquisa deve escrever "consultar declaração IRS". Depois deve selecionar a opção "IRS > Consultar Declaração", selecionar o ano a que diz respeito a declaração e clicar em pesquisar. Por norma, pode consultar o estado da declaração após dois dias da entrega do IRS.

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