O Governo publicou hoje em Diário da República os moldes em que se vai processar a venda da ANA-Aeroportos de Portugal, referindo que a opção da venda direta se deveu à instabilidade dos mercados de capitais. Interessa no entanto perceber em pormenor as razões aduzidas pelo Governo para a escolha deste modelo, assim como os cuidados que irão rodear todo o processo.
A opção. A modalidade de venda através de negociação particular é a que, na atual situação de instabilidade económico-financeira dos mercados de capitais internacionais e português, melhor permite salvaguardar o interesse nacional na realização deste processo, em con- dições que cabalmente assegurem a participação do maior número de entidades idóneas e com potencial estratégico, garantindo-se um processo concorrencial e transparente, assim como a preservação do valor dos ativos e do seu relevo económico.
Os objetivos. A opção do Governo tem como objetivos, nomeadamente a maximização do encaixe financeiro resultante da alienação das ações representativas do capital social da ANA, o reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da empresa, em benefício do setor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA e a minimização da exposição do Es- tado Português aos riscos de execução relacionados com o processo de privatização, assegurando que o enquadramento deste processo protege cabalmente os interesses nacionais.
A exigência. Tendo em conta a relevância da ANA, enquanto empresa titular de concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, o Governo con- sidera que o processo de privatização desta empresa deve também respeitar a importância estratégica do chamado «hub de Lisboa», enquanto elo fundamental nas relações entre a Europa, a África e a América Latina.
A venda. O processo de privatização da ANA ocorre mediante a alienação das ações representativas de até 100 % do capital social. Esta alienação efetua-se através de uma operação de venda, através de negociação particular, a um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento, a qual poderá incluir a negociação dos termos e condições do contrato de concessão de serviço público aeroportuário. Será ainda efetuada uma operação de oferta pública de venda dirigida exclusivamente a trabalhadores e de sociedades direta ou indiretamente detidas pela ANA. Estas operações podem efetuar-se, total ou parcialmente, em simultâneo ou em momento sucessivo, sem qualquer relação sequencial entre si.
Os trabalhadores.
Os trabalhadores da ANA têm direito à aquisição, mediante oferta pública de venda, de um lote de ações representativas de até um máximo de 5 % do capital social. As ações objeto da oferta pública de venda referida que não sejam vendidas a trabalhadores acrescem às ações a vender por negociação particular.
Os candidatos. No diploma do Governo é definido como critério principal dos candidatos o preço oferecido. No entanto, também entram em linha de conta a ausência de condicionantes jurídicas, laborais e económico-financeiras (nomeadamente impedimentos regulatórios), o conhecimento e experiência técnica e de gestão no sector da aviação e de infra-estruturas, a idoneidade e capacidade financeira. Neste momento há oito candidatos à privatização da ANA.
A "fechadura". O diploma publicado em Diário da República prevê a existência de um período de indisponibilidade das acções adquiridas, durante o qual quem compra não poderá vender sem autorização prévia. No entanto, o tempo de duração dessa indisponibilidade ainda não ficou definido. E o Governo deixa o aviso: são nulos quaisquer negócios celebrados em viola- ção do disposto no número anterior, ainda que celebrados antes do início do período de indisponibilidade. Esta nulidade pode ser judicialmente declarada, a requerimento do Ministério Público.