Programa Regressar: quem pode aceder e quais as vantagens?

Ajudar os portugueses que tiveram de emigrar e que desejam voltar ao país. É esta a razão de ser do Programa Regressar, a iniciativa do governo que prevê apoios financeiros e fiscais para emigrantes que querem regressar e aproveitar oportunidades em Portugal.
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Descubra o que é, a quem se aplica, quais as vantagens e como aceder ao Programa Regressar.

O que é o Programa Regressar?

Este é legislado pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, e regulado pelo Regulamento Específico do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

O Programa Regressar foi criado em 2019 com o objetivo de incentivar o regresso dos portugueses que tenham saído do país. Inclui medidas como uma tributação mais favorável, um apoio financeiro para os emigrantes ou seus familiares que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar a criação do próprio emprego e de novos negócios.

Quais as vantagens de voltar?

No programa, foram estabelecidas diversas medidas com o intuito de simplificar a reintegração dos emigrantes no mercado de trabalho em Portugal. A seguir, destacamos as principais vantagens.

1. Apoios financeiros

Este programa oferece diferentes tipos de apoio financeiro, extensíveis aos familiares dos emigrantes. Variam de acordo com o tipo de atividade profissional e a duração do contrato de trabalho.

. Apoio para contratos com duração superior a 1 ano: Sejam por tempo indeterminado, sem termo ou por tempo incerto, o valor do apoio financeiro é de 2882,58 euros. Quem criar o seu próprio emprego ou empresa também tem direito a este valor.

. Apoio para contratos de menos de 1 ano: Para contratos com duração entre 6 e 12 meses, o valor desce para 2402,15 euros.

. Majoração por cada membro familiar: Há lugar a uma majoração de 20% por cada membro da família do emigrante, até ao limite de 1441,29 euros.

. Adicional: Os emigrantes podem ainda beneficiar de apoios adicionais para responder aos encargos com o custo da viagem para Portugal e de transporte de bens. Está igualmente previsto um valor para comparticipar os custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissões, até ao valor máximo de 480,43 euros.

É importante lembrar que estes apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.

2. Exclusão da tributação de até 50% do IRS e IRC

Está prevista uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de 5 anos. Esta medida visa reduzir os encargos financeiros associados à reintegração no mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo.

3. Crédito para abrir o próprio negócio

Esta medida visa incentivar a criação de emprego e o investimento. Está prevista uma linha de crédito para emigrantes que regressem e pretendam abrir um novo negócio. Esta linha de crédito tem o limite de um milhão de euros por empresa e 500 mil euros por cidadão regressado a Portugal.

Quem é elegível?

Para aceder a estas vantagens, deve cumprir os seguintes requisitos:

. Ter emigrado até 31 de dezembro de 2015;

. Celebrar um contrato de trabalho em Portugal ou criar o próprio emprego entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023;

. Não ter beneficiado anteriormente do Programa Regressar;

. Não estar empregado em Portugal há mais de um ano (a partir da data de regresso ao país);

. Ter as obrigações fiscais e contributivas regularizadas e não estar em incumprimento perante o IEFP;

. Não se ter inscrito como residente não habitual.

É importante lembrar que a elegibilidade para o Programa Regressar não garante acesso a emprego, portanto, quem regresse ao país deve estar preparado para enfrentar os desafios na reintegração no mercado de trabalho.

Como fazer a candidatura?

Para aceder ao Programa Regressar, deve seguir estes passos:

1. Verificar elegibilidade ao programa
Deve considerar as condições acima, e verifique se cumpre todos os requisitos de elegibilidade do Programa Regressar.

2. Reunir a documentação necessária
Inclui documentos como comprovativos da situação de emigrante emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa (se aplicável, também do agregado familiar), cópia do contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, e declaração de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

3. Submeter a candidatura online
Pode submeter a sua candidatura ao Programa Regressar através da plataforma online disponibilizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Pode consultar o Manual de Apoio à Candidatura disponibilizado também pelo IEFP.

4. Aguardar pela decisão do IEFP
O tempo de espera pode variar de acordo com o volume de candidaturas recebidas e a complexidade de cada caso.

Se está a considerar voltar a Portugal, ou conhece alguém que pretenda fazê-lo e reúna as condições, tem agora as informações de que precisa para avaliar se esta decisão será benéfica para o seu caso específico.

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.

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