Há um volte-face. Face à oposição extremada do PSD que, inclusivamente, solicitou a revogação da norma interpretativa do PS que dá respaldo ao despacho das Finanças que corta no apoio às rendas, contrariando o que está estabelecido no decreto-lei, o grupo parlamentar socialista decidiu esta quinta-feira retirar do guião das votações na especialidade relativo à proposta de lei do governo do Mais Habitação aquele artigo que valida a orientação do executivo.
No arranque da reunião do grupo de trabalho sobre habitação, o deputado do PS, Hugo Carvalho, começou por reconhecer que "um dos grandes motivos da oposição do PSD tem a ver com a introdução da norma interpretativa". Nesse sentido, e como "o PS pretende que este processo seja mais calmo e sensato, depois de fazer uma reflexão de todos os momentos políticos, o PS entendeu por boa-fé retirar a norma interpretativa, esperando que esta manifestação de boa-fé seja acompanhada pelos restantes partidos".
A tomada de posição do PS serviu para tranquilizar a bancada social-democrata. "O PS decidiu chamar de interpretativo à norma, mas o que quer é contrariar um decreto-lei que está em vigor desde março que poderia abranger um conjunto mais alargado de famílias, mas até isso o PS entendeu que não devia acontecer", atirou a deputada do PSD, Márcia Matos, antes de os socialistas terem anunciado a retirada da norma interpretativa. "O governo e o PS querem acabar já com isso, querem revogar uma norma do decreto que está em vigor, que atribui apoios às rendas e o PS quer aproveitar o pacote Mais Habitação para alterar a lei e diminuir o leque de famílias abrangidas", criticou.
O BE, que também protestou contra a proposta de aditamento do PS ao decreto que define o apoio às rendas, acabou por elogiar a decisão dos socialistas. A coordenadora e a deputada bloquista, Mariana Mortágua, considerou que "o PS fez bem em retirar a norma interpretativa". "O governo tentou usar o PS para fazer uma alteração radical do apoio às rendas que não pertence a este processo de votação na especialidade", sublinhou.
Já depois do anúncio da retirada da proposta de norma interpretativa, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias deu uma conferência de imprensa, no Parlamento, para informar que a bancada socialista decidiu remeter para o governo a solução definitiva sobre a fórmula de cálculo de rendimentos para acesso ao apoio extraordinário à renda.
"O PS avançou com essa norma interpretativa a partir do momento em que considerou que poderia ser útil no esclarecimento da sua interpretação. No entanto, da avaliação que temos feito nos últimos dias, depois de termos apresentado essa norma, criou-se por parte da oposição um claro confronto em sede de comissão e com o grupo de trabalho da habitação", alegou Eurico Brilhante Dias.
O presidente do grupo parlamentar do PS deixou ainda a seguinte mensagem: "Entendemos que a iniciativa dessa disposição partiu do governo, retiramos a norma e o governo prossegue o processo. E, se tiver de fazer um esclarecimento no quadro das suas competências, que o faça".
O texto de alteração dos socialistas, que agora caiu, estabelece que "os conceitos de rendimento anual e de rendimento médio anual, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, devem entender-se como incluindo os rendimentos considerados para determinação da taxa geral de IRS aplicável, as deduções específicas aos rendimentos de IRS considerados para determinação da taxa, bem como os rendimentos considerados para efeitos da aplicação das taxas especiais a que se refere o artigo 72.º do mesmo Código". Esta é a redação do despacho das Finanças, que considera o rendimento bruto mais aquele que está sujeito a taxas especiais como as pensões de alimentos ou os ganhos com rendas de imóveis.
O diploma, tal como foi promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, releva apenas a matéria coletável, já depois do abate da dedução específica, de 4104 euros, para cálculo do subsídio mensal.
"Considera -se «rendimento anual» o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela Autoridade Tributária na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível", segundo o decreto. Ora o "rendimento para determinação da taxa" refere-se ao campo 9 da nota de liquidação do IRS, ou seja, diz respeito à matéria coletável.
Uma vez que um despacho interno não se pode sobrepor a um decreto-lei e que já não existe o projeto do PS para corrigir aquele diploma, resta saber o que o governo tenciona fazer. No final de junho, durante uma audição no Parlamento, o ministro das Finanças, Fernando Medina, rejeitou revogar o despacho interno, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, que mandou cortar o apoio às rendas ao alterar a fórmula de cálculo dos rendimentos, passando a considerar os ganhos brutos mais os que estão sujeitos a taxas especiais, como a pensão de alimentos e os rendimentos prediais, em vez da matéria coletável, como estabelece o decreto-lei.
"Conhecia o despacho antes de ele ser produzido e concordei com ele. Não vou revogar o despacho", afirmou, na altura, Fernando Medina.
(Notícia atualizada às 15h29)