Publicada nova lista de entidades acompanhadas por Unidade de Grandes Contribuintes

Evolução da fiscalidade internacional e o crescimento dos níveis de complexidade levou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alargar as situações em que uma entidade passa a ser acompanhada pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC).
Publicado a

A lista atualizada das entidades acompanhadas pela Unidade de Grandes Contribuintes foi hoje publicada, passando a incluir as que celebrem acordos de preços de transferência ou estejam relacionadas com multinacionais reportantes no âmbito do 'Country-by-Country Report'.

A evolução da fiscalidade internacional e o crescimento dos níveis de complexidade levou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a alargar as situações em que uma entidade passa a ser acompanhada pela Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), cuja lista foi agora divulgada.

Além das entidades que celebrem e mantenham em vigor acordos prévios sobre preços de transferência, a UCG passa também a acompanhar os casos de "entidades, residentes ou com estabelecimento estável, em território português, que integrem um grupo multinacional sujeito à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal ('Country-by-Country-Report' ou CbCR)" e ainda de entidades não residentes sem estabelecimento estável que exercem atividade económica no território nacional sujeita a supervisão do Banco de Portugal.

Para que uma sociedade ou entidade fique sob o escrutínio desta unidade da AT é necessário que preencha pelo menos um de uma lista de critérios, nomeadamente estar sob a supervisão do regulador da banca, dos seguros ou dos mercados, ter um volume de negócios superior a 200 milhões de euros ou um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros.

Integram ainda a lista hoje publicada as sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades [nos termos do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas], em que alguma das sociedades integrantes do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelos critérios já referidos.

Entre as entidades e empresas que integram a lista estão seguradoras, bancos, caixas de crédito agrícola, concessionárias, marcas de retalho, centros hospitalares, fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário, farmacêuticas, empresas ligadas ao ramo automóvel ou clubes de futebol.

De acordo com o Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneira de 2020, a UCG acompanhava nesse ano 2.906 contribuintes coletivos.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt