As ajudas de custo são uma ajuda financeira com o objetivo de cobrir ou diminuir os encargos das deslocações profissionais esporádicas dos trabalhadores ou a sua alimentação..Leia também: O que pode declarar e deduzir no IRS das despesas com imóveis.· Deslocações: As ajudas de custo podem aplicar-se à deslocação na viatura própria do trabalhador, no aluguer de um automóvel, em bilhetes de transportes públicos, paquímetros e estacionamento, portagens, entre outros..· Estadias: Em deslocações de maior duração, podem ser pagas ajudas de custo relacionadas com estadias em hotéis ou em outras opções de alojamento..· Refeições e alimentação: Os custos com as refeições também se englobam nas ajudas de custo..As ajudas de custo não são consideradas um rendimento do trabalho dependente até aos valores tabelados. Assim, os valores que ultrapassem esses limites legais, são tributados em sede de IRS como rendimentos da categoria A..Esses valores devem constar nos recibos de vencimento. Deve ser feita uma clara distinção, em cada mês em que haja esse tipo de encargos, dos montantes sujeitos a retenção na fonte de IRS - o valor que excede o limite legal - e os montantes não sujeitos a retenção na fonte - até ao limite legal. A sub-alínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código de IRS estabelece ainda, no que se refere à comunicação de remunerações à Autoridade Tributária, que:.O modelo a entregar deve conter os rendimentos e respetivas retenções de imposto, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como as quotizações sindicais;.O modelo deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que são disponibilizados os rendimentos, caso se trate de rendimentos da categoria A, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação..O mesmo se aplica à declaração anual emitida pela entidade patronal e entregue ao seu colaborador, para efeitos de IRS. Deve indicar os rendimentos e a sua sujeição, ou não, a IRS..Os valores de referência para as ajudas de custo são atualizados todos os anos, mas têm-se mantido estáveis nos últimos anos. À exceção do subsídio de alimentação, cujos valores foram atualizados este ano..No que toca a deslocações, há valores tabelados para as viaturas próprias dos colaboradores, transportes públicos ou veículos motorizados que não sejam automóveis..· Em automóvel próprio: 0,36 euros/Km.· Transporte em veículo motorizado não automóvel: 0,14 euros/Km.· Em transportes públicos: 0,11 euros/Km.· Em automóvel alugado:.- Um funcionário: 0,34 euros/Km.- Dois funcionários (valor por cada um): 0,14 euros/Km.- Três ou mais funcionários (valor por cada um): 0,11 euros/Km.Se a ajuda de custo for relativa a estadias, o valor estabelecido varia de acordo com o cargo dos funcionários e se a estadia é em Portugal ou no estrangeiro..· Deslocações no país (continente e ilhas):.- Trabalhadores em geral em funções públicas: 50,20 euros.- Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 69,19 euros.· Deslocações no estrangeiro:.- Trabalhadores em geral em funções públicas: 89,35 euros.- Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 100,24 euros.Finalmente, as ajudas com as refeições são aplicadas no mesmo formato do subsídio de alimentação, sendo o valor limite diferente quando é pago em dinheiro ou em vale/cartão refeição..· Subsídio de refeição diário: 5,20 euros.· Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em dinheiro): 5,20 euros.· Subsídio de refeição isento para efeitos de IRS (pago em vales ou cartão): 8,32 euros