Quais as mudanças nos Vistos Gold e a sua "sobrevivência" em Portugal?

O Dinheiro Vivo está a publicar na rubrica "Pergunte ao Advogado", até à próxima terça-feira, uma abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação, em consulta pública até ao próximo dia 10. Neste domingo são aqui tratados os Vistos Gold
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A 16 de fevereiro, no âmbito do pacote "Mais Habitação", foram apresentadas 12 medidas pelo Governo que visavam combater a crise habitacional, estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilizar e incentivar a construção de casas novas, mas o que realmente muda?

Quais as mudanças nos Vistos Gold e a sua "sobrevivência" em Portugal?

O Governo afirmou, convictamente, que a eliminação dos Golden Visas será total, e que esta medida irá combater a especulação imobiliária que se vive no país, mas, será? O mesmo Governo que ainda há um ano atrás instituiu uma nova alteração legislativa de acesso aos Vistos Gold, que agora considera não ter sido suficiente para garantir a continuidade do mecanismo, está preocupado e, bem, com a especulação, mas não, com a instabilidade legislativa, que desincentiva os investidores.

Segundo o Governo, o sistema será fechado para novos requerentes, mas ainda se manterá ativo para renovações sob certas condições, assim, nos Vistos Gold já concedidos, a renovação ocorrerá, caso se trate de investimentos imobiliários para habitação própria e permanente ou para descendentes. Outro dos critérios para manter o Visto Gold será quando o imóvel for para o mercado de arrendamento de longa duração, sendo certo que não foi especificado qual o período mínimo de arrendamento destes imóveis.

Importa referir que sem investidores no mercado habitacional, principalmente no setor médio e que sejam obrigados a reter a referida propriedade para manutenção do Visto Gold, o impacto será transversal, também ao setor da construção, o que devasta o investimento no setor imobiliário.

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Clélia Brás, sócia e responsável de Imobiliário da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados

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