Quais os trabalhadores essenciais e como devem fazer para poderem circular?

O Consultório Financeiro e Fiscal do Dinheiro Vivo conta com esclarecimentos prestados pela Globalwe.
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De acordo com o estado de emergência, existe o dever geral de recolhimento domiciliário.

Contudo, no que diz respeito a deslocações por razões laborais os trabalhadores considerados essenciais como é o caso de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, convocados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública estão dispensados de apresentar a declaração de circulação.

No caso de outros empregados, não descritos previamente, estão habilitados para circular exclusivamente para "o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas", segundo o decreto da presidência do Conselho de Ministros. Todas as entidades devem assegurar o teletrabalho sempre que seja possível e apenas devem haver deslocações em situações muito pontuais em que não é possível assegurar o desempenho dessas mesmas funções que sejam justificadas perante as autoridades competentes de fiscalização.

Para efeitos de deslocação os empregados devem ter na sua pose uma declaração devidamente assinada pela entidade empregadora que comprove convenientemente o motivo de circulação. Relativamente a empregados informais, profissionais liberais ou em autoemprego esta declaração pode ser emitida pelo próprio.

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