A obrigação do pagamento das contribuições e das quotizações à Segurança Social prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que teria de ser cumprida.
Quanto à prescrição para efeitos fiscais, a lei distingue o momento do exercício do direito à liquidação do tributo - caducidade -, e a extinção do direito de cobrar a dívida - prescrição.
O direito de liquidar o imposto caduca se a liquidação não for notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos. Em certos casos, a lei fixa prazos específicos. Em caso de inquérito criminal o prazo é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano. O prazo é de doze anos quando se trate de factos conexos com paraísos fiscais.
As dívidas tributárias prescrevem, em geral, em oito anos, contados nos impostos periódicos, como é o caso do IRS e do IRC, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto ocorreu.
Tatiana Cardoso, Of Counsel do Departamento Fiscal da Antas da Cunha ECIJA & Associados