Campanha de IRS termina dia 30. Entrega fora de prazo dá multa até 3750 euros

A campanha de IRS termina já no final desta semana, a 30 de junho. No caso de estar abrangido pelo IRS automático, se até ao final do prazo não submeter a declaração, a Autoridade Tributária submete-a automaticamente, considerando-a válida.
Publicado a

A campanha de IRS termina já no final desta semana, a 30 de junho. No caso de estar abrangido pelo IRS automático, se até ao final do prazo não submeter a declaração, a Autoridade Tributária submete-a automaticamente, considerando-a válida.

Mas, no caso de não estar abrangido pelo IRS automático, se não preencher e entregar a sua declaração a tempo, pode ter de enfrentar algumas consequências.

Não entregar o IRS no prazo estabelecido pode levar ao pagamento de uma coima entre 150 euros até 3750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

No entanto, o montante pode ser reduzido se regularizar a situação de forma voluntária e consoante os prazos. Se entregar a declaração até 30 dias após o fim do prazo, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado, a multa pode ser de no mínimo uma coima de 25 euros. Já se entregar depois deste mês adicional, a coima mínima é de 37,50 euros, sendo que pode chegar aos 112,50 euros no caso de as Finanças já terem dado início a um procedimento inspetivo.

Mas há mais penalizações a ter em conta, nomeadamente a perda das deduções à coleta. Ao não submeter a declaração dentro do prazo, perde as deduções referentes às despesas gerais e familiares e de saúde.

Além disso, perde ainda a possibilidade de entregar a declaração em conjunto. Passando o prazo, só é possível entregar a declaração de IRS individualmente.

Se está isento do pagamento de IMI, também pode perder este benefício, uma vez que a isenção depende da sua declaração.

E, finalmente, se tiver lugar a reembolso de IRS, quanto mais tarde entregar a declaração, mais tarde vai receber esse montante.

O RGIT prevê a dispensa do pagamento de coimas (artigo 29.º). Porém, tem de cumprir alguns requisitos para que isso venha a acontecer. De acordo com a lei, é possível pedir a redução de coimas, e até a dispensa do pagamento das mesmas. No entanto, só é permitido a um contribuinte pedir a isenção se este for uma pessoa singular, e desde que nos cinco anos anteriores este não tenha:

- Sido condenado por uma decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou por um crime de infração tributária;

- Ter anteriormente beneficiado do pagamento de uma coima com redução segundo o artigo 29º do RGIT;

- Já ter beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º do RGIT. O artigo 32.º indica que para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada uma multa aos contribuintes, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:

- A infração não tenha gerado um prejuízo efetivo à receita tributária;

- Ter sido regularizada a falta cometida;

- E a falta em si, revelou apenas um pequeno grau de culpa.

Outra situação que pode acontecer é submeter a declaração de IRS no prazo previsto, mas perceber mais tarde que não a preencheu da forma correta. Nestes casos, pode entregar uma declaração de substituição, se ainda estiver dentro do prazo legal para o fazer. Os prazos de envio da declaração de substituição estão previstos no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

- Até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega, seja qual for a situação da declaração a substituir;

- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;

- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt