Quanto tempo antes de sair tenho de dar o pré-aviso à empresa

Trabalho na mesma empresa há mais de 4 anos, sendo que nos três primeiros anos foram sob contratos a termo certo e em 2011 propuseram a minha integração no quadro da empresa, assinando para tal, um novo contrato em maio de 2011, desta vez a termo incerto. Nestes moldes, gostaria de saber qual o tempo de pré-aviso que eu deverei indicar, caso decida sair da empresa, rescindindo unilateralmente o contrato. Serão os 30 ou 60 dias? No contrato que assinei a termo incerto em 2011, refere os dois períodos, remetendo para o artigo 400 e 401 da Subsecção II do Capítulo II do Código do Trabalho.
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Importa em primeiro lugar clarificar se o contrato assinado em

2011 foi um contrato por tempo indeterminado (com o qual, passe a

expressão, o trabalhador passa a "efetivo") ou um contrato a

termo incerto (em que o contrato continua sujeito a um termo, não

sendo portanto o trabalhador "efetivo"): no primeiro caso, o

pré-aviso seria 60 dias, pois o contrato por tempo indeterminado

pode ser denunciado com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias,

conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de

antiguidade (revelando para esta os anteriores contratos a termo); no

segundo caso, o pré-aviso seria de 30 dias, pois no caso de contrato

a termo incerto a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima

de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato já decorrida

seja de pelo menos 6 meses ou inferior.

(Resposta dada pelo Dr. Marco

Ramalheiro, Associado da Área de Prática de Direito do Trabalho

PLMJ)

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