Importa em primeiro lugar clarificar se o contrato assinado em
2011 foi um contrato por tempo indeterminado (com o qual, passe a
expressão, o trabalhador passa a "efetivo") ou um contrato a
termo incerto (em que o contrato continua sujeito a um termo, não
sendo portanto o trabalhador "efetivo"): no primeiro caso, o
pré-aviso seria 60 dias, pois o contrato por tempo indeterminado
pode ser denunciado com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias,
conforme tenha, respetivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de
antiguidade (revelando para esta os anteriores contratos a termo); no
segundo caso, o pré-aviso seria de 30 dias, pois no caso de contrato
a termo incerto a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima
de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato já decorrida
seja de pelo menos 6 meses ou inferior.
(Resposta dada pelo Dr. Marco
Ramalheiro, Associado da Área de Prática de Direito do Trabalho
PLMJ)