Quem faz 65 anos em 2013 mantém condições de reforma. Se for bordadeira da Madeira, também

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As pessoas que completem 65 anos de idade até 31 de dezembro deste ano vão manter as atuais condições de acesso à reforma, mesmo que avancem com o pedido de aposentação mais tarde. Esta é uma das salvaguardas que consta da proposta de alteração à Lei de Bases da Segurança Social que o Governo vai discutir com os parceiros sociais na próxima segunda-feira. Mineiros, motoristas de camiões, pilotos, pescadores, bordadeiras da Madeira ficam de fora destas mudanças.

Esta proposta de alteração visa concretizar a subida da idade da reforma para os 66 anos a partir de 2014, por via de um agravamento do fator de sustentabilidade. No documento que sustenta estas mudanças, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, estipula-se que as novas regras apenas se aplicam para o futuro, ficando salvaguardados todos os que completarem os 65 anos até ao final de 2013. O objetivo é evitar uma corrida às reformas, uma vez que estas pessoas manterão o direito de se aposentar com base na idade e o fator de sustentabilidade agora em vigor.

A proposta - que ficará sujeita às alterações que venham a ser negociadas e acordadas com os parceiros sociais - prevê ainda uma redução em quatro meses na idade de acesso à reforma por cada ano de trabalho para além dos 40 de carreira contributiva. Mas desta redução nunca poderá resultar uma ida para a reforma antes dos 65 anos de idade.

As regras agora em vigor atribuem bonificações no valor da pensão para quem tenha mais de 65 anos e opte por continuar a trabalhar. Para os que possuem uma carreira contributiva de 40 anos, há aquela bonificação de 1% por cada mês trabalhado a mais, podendo o valor da pensão atingir um máximo de 92% da remuneração de referência.

Atualmente a idade legal da reforma é aos 65 anos, mas por via do fator de sustentabilidade (que indexa o valor da pensão à esperança média de vida) é necessário trabalhar mais seis meses para anular o corte do valor da pensão que este fator implica. A partir de 2014, quando entrar em campo o agravamento do novo fator de sustentabilidade, a idade da reforma "avança" automaticamente para os 66 anos. Na prática, será necessário trabalhar mais seis meses do que atualmente para se sair para a aposentação com a chamada reforma completa.

De acordo com as projeções avançadas no documento, apenas em 2029 será necessário trabalhar até aos 67 anos para "acompanhar" (e anular) o efeito do novo fator de sustentabilidade.

Todas estas alterações deixam de fora as profissões de desgaste rápido ou aquelas em que existe proibição legal de trabalhar além dos 65 anos. Estão nesta situação os mineiros, profissionais de pesca, motoristas de pesados, bailarinas, pilotos de aviação, controladores de tráfego aéreo e as bordadeiras da Madeira.

As pensões convoladas com mais de 20 anos de atribuição escapam também a estes agravamentos.

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