As eleições legislativas foram anuladas no círculo da Europa pelo que terão de ser repetidas, determinou o Tribunal Constitucional. Este círculo elege dois deputados (antes desta decisão, seria um para o PS e outro para o PSD).
Esta foi a resposta do TC aos recursos contenciosos interpostos pelo Livre, PAN, Volt e Chega. O anúncio foi feito pelo presidente do TC, João Caupers, e pelo juiz relator Gonçalo Almeida Ribeiro. O tribunal decidiu "declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do circulo da Europa referidas acima".
Com o círculo europeu anulado, os resultados não podem ser publicados. Logo, o novo Parlamento não pode ser instalado nem o novo Governo pode tomar posse.
Na melhor das hipóteses, as eleições serão repetidas no próximo dia 27. Aplicados depois os prazos legais - e se não existirem mais recursos - isto implicará, na melhor das hipóteses, instalação da nova AR a 14 de Março e posse do novo Governo no dia seguinte, 15 de março.
Sem a contabilização do círculo europeu, agora anulado, a distribuição de mandatos é a seguinte:
PS: 118 deputados
PSD: 77 deputados
Chega: 12 deputados
IL: 8 deputados
CDU: 6 deputados
BE: 5 deputados
PAN: 1 deputados
Livre: 1 deputados
Nos recursos estava em causa o facto de vários votos terem chegado sem cópia do Cartão do Cidadão do eleitor, tendo esses votos para além do mais sido misturado com votos regulares. Uns e outros acabaram anulados: 80 por cento dos votos expressos no círculo da Europa (193,4 mil votantes ao todo) e 60 por cento do voto total emigrante, contando também com o círculo de Fora da Europa (257,8 mil votantes ao todo).
A conferência de líderes parlamentares que se iria reunir na quarta-feira para marcar o arranque da XV legislatura foi adiada, aguardando-se a decisão do Tribunal Constitucional sobre os recursos quanto aos votos da emigração e a publicação dos resultados.
De acordo com fontes parlamentares, a reunião dos líderes parlamentares deverá realizar-se ainda esta semana, na quinta ou na sexta-feira, quando existirem dados seguros relativamente à data em que poderá realizar-se a primeira reunião da nova Assembleia da República.
Após a publicação do mapa oficial dos resultados das legislativas de 30 de janeiro em Diário da República, "a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior", conforme estabelece o artigo 173.º da Constituição.