Residentes em Angola vão poder levantar até 8000 euros/ano em divisas

Antes desta diretiva do BNA, os residentes só podiam comprar divisas num valor equivalente a 500 euros por mês ou 4.500 euros por ano.
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O Banco Nacional de Angola (BNA) recomendou aos bancos comerciais que "procedam ao ajuste do limite máximo de venda de moeda estrangeira por viajante residente cambial, maior de 18 anos e com rendimentos domiciliados, para o equivalente a 8.000 euros anuais".

Até aqui, o limite máximo para os residentes era mais baixo. Os levantamentos de divisas não podiam ultrapassar 6000 euros anuais (repartidos por 500 euros mensais) ou 4500 euros por ano.

A medida consta num comunicado do banco central angolano, que diz ter por objetivo "conferir maior segurança e previsibilidade ao acesso à moeda estrangeira disponível".

Recorde-se que o kwanza, a moeda angolana, sofreu uma pesada desvalorização em 2018 (cerca de 50%) e que muitos expatriados residentes no país continuam a ter muitas dificuldades em enviar dinheiro de Angola para bancos no estrangeiro por causa dos limites à saída de capitais, que tentam impedir que a moeda angolana caia ainda mais.

Estão nessa situação muitos portugueses, nomeadamente pequenos e médios empresários estabelecidos no país há anos, mas que não conseguem mobilizar as suas poupanças, por exemplo.

Antes desta nova diretiva do BNA, os viajantes residentes cambiais só podiam comprar o equivalente a 500 euros por mês e 4.500 euros por ano, por força da crise de divisas que afeta o país desde o segundo semestre de 2014, resultado da queda do preço do petróleo no mercado internacional.

Segundo a mesma diretiva, o BNA "recomenda ainda o uso preferencial de cartões de pagamento internacionais para a cobertura de despesas no exterior do país, bem como reitera a obrigatoriedade de conformidade sobre os limites globais anuais para operações cambiais de natureza privada".

"Os bancos devem assegurar rigor na verificação dos requisitos de documentação previstos na lei [de 6 de agosto de 2013] e demais regulamentações aplicáveis, necessários ao cumprimento dos procedimentos de Know Your Customer (KYC) e Customer Due Diligence (CDD), deveres de identificação e diligência dos clientes", enumera o BNA.

O banco central pede ainda "especial atenção à verificação da coerência entre a capacidade financeira e nível de rendimentos do cliente e os valores das suas transferências", lê-se no documento oficial ontem publicado.

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