Saiba quais são os novos valores do abono de família

Portaria foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro. Em julho haverá novos aumentos.
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O diploma que atualiza os valores do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e respetivas majorações foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.

De acordo com a portaria dos ministros das Finanças e da Segurança Social, que produz efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro, o valor do abono no primeiro escalão de rendimentos (até 2949,24 euros) aumenta para 146,42 euros para crianças com idade igual ou inferior a um ano.

Para as crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, o montante do abono passa a ser de 54,90 euros até 30 de junho deste ano. A partir de 1 de julho, o valor aumenta para 73,21 euros.

Já os pais das crianças e jovens com idade superior a 36 meses terão direito a receber 36,60 euros.

Até agora, a criança recebia uma prestação social de 145 euros até aos 12 meses (1º escalão), valor que caía para os 36 euros quando fazia 13 meses.

No segundo escalão de rendimentos (entre 2949,24 e os 5898,48 euros), as crianças até um ano passam a receber 120,86 euros, e as com idade compreendida entre os 12 e os 36 meses 45,33 euros até junho. A partir de julho, o valor sobe para 60,43 euros.

Os pais das crianças e jovens com mais de 36 meses passam a receber 30,22 euros.

No terceiro escalão de rendimentos (entre 5898,48 e os 8847,72 euros), os valores passam a ser de 95,08 euros; 38,64; 49,93 e 27,35 euros, respetivamente.

Em relação ao novo quarto escalão de rendimentos (mais de 8847,72 euros), os montantes serão de 9,46 euros para crianças com idade até um ano e de 18,91 euros para as crianças e jovens com mais de 36 meses a partir de julho.

No que toca aos montantes mensais do abono de família pré-natal, a portaria fixa os valores em 146,42 euros para o primeiro escalão de rendimentos; 120,86 euros para o segundo, e 95,08 euros para o terceiro.

Os montantes mensais da majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores fixados e variam entre os 36,60 euros e os 27,35 euros nos casos de crianças inseridas em agregados familiares com dois titulares.

Nos casos das crianças inseridas em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, os montantes variam entre os 73,20 e os 54,69 euros.

O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação agora fixados, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade também corresponde à aplicação de 35%.

O abono de família vai assim ter um figurino, mais generoso, em 2017, abrangendo todas as crianças até aos três anos de idade.

Está previsto um aumento gradual, até 2019, do valor pago às crianças entre os 12 e os 36 meses de forma a que este iguale o que é atribuído às que têm menos de um ano (145,69 euros no 1.º escalão; 120,26 euros no 2.º; e 94,61 no 3.º escalão).

Esta medida irá beneficiar cerca de 100 mil crianças. A estas somam-se as 30 mil que atualmente estão de fora do abono (porque o rendimento do agregado se enquadra nos patamares do 4.º escalão, que está suspenso há vários anos) e que vão passar a ter abono.

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