A resposta a esta pergunta dependerá, essencialmente, de como é implementada essa semana de quatro dias. Partindo de uma semana de trabalho de 40 horas e cinco dias de trabalho de oito horas, as duas principais alternativas que se colocam para esse efeito, à data (salvo alterações legislativas futuras), são as seguintes:
Horário Concentrado - neste caso, através do aumento do período normal de trabalho em duas horas diárias, poderia alcançar-se uma semana de quatro dias de trabalho, de dez horas cada um, sem perda de remuneração;
Trabalho a tempo parcial, vulgo part-time - neste caso, o período normal de trabalho seria reduzido de 40 horas para 32 horas, distribuídas em quatro dias de oito horas de trabalho. Em princípio, a retribuição seria paga proporcionalmente, o que resultaria numa retribuição auferida correspondente a cerca de 80% da anterior. Caso não se verifique qualquer diminuição de retribuição, isso significaria então que a retribuição teria sido aumentada (trabalhando menos horas e recebendo o mesmo).
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André David, Associado Sénior do Departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha ECIJA & Associados