Se falhar prazo para pagar IMI arrisca ver a casa penhorada

O não pagamento do IMI pode acarretar várias consequências. A penhora da casa é uma delas.
Publicado a

Se tem casa própria ou é dono de outro imóvel ou terreno, todos os anos é chamado pelas Finanças, para liquidar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O IMI é uma taxa cobrada anualmente, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal.

A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

· Prédios Urbanos - de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);

· Prédios Rústicos - até 0,8%.

O imposto pode ser pago integralmente de uma só vez ou dividido em três prestações. Vai depender do valor a pagar.

· Se o montante for inferior a 100 euros, o IMI tem de ser pago numa única prestação em maio;

· Se for entre 100 e 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro;

· Se superar os 500 euros, tem a opção de pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se tiver mais de 100 euros para pagar, no Portal das Finanças terá já acesso aos dados para a liquidação de todas as prestações. Mas pode sempre optar por liquidar todas de uma só vez.

Se falhar o prazo legal para pagar o IMI, a Autoridade Tributária (AT) vai proceder com a emissão de uma certidão de dívida, e instaurar um processo de execução fiscal. Terá 30 dias para pagar juros de mora - em 2023, a taxa dos juros de mora aplicáveis a dívidas ao Estado foi fixada em 5,997% - e custos relacionados com o processo de execução fiscal.

Vai ainda ter de proceder ao vencimento imediato das restantes prestações. Isto porque, de acordo com o artigo 120.º do Código do IMI, se não pagar o IMI, perde o direito ao pagamento em prestações.

Se passados estes 30 dias de pagamento voluntário, continuar em incumprimento, pode correr o risco de ver o seu imóvel penhorado. Ou, se a casa não destine a habitação própria permanente, pode até ser vendida judicialmente para cobrir a dívida.

Atenção, deve saldar a dívida através da penhora de outros bens, como contas bancárias ou salários.

Para realizar o pagamento do imposto, pode dirigir-se a uma caixa multibanco ou fazê-lo através do seu homebanking, utilizando a referência que está da nota de liquidação. Em ambos casos tem de selecionar a opção Pagamentos ao Estado.

O pagamento também pode ser feito numa repartição das Finanças, balcão dos CTT ou banco.

Se preferir, e para garantir que não falha este pagamento, pode recorrer ao débito direto. Para aderir a esta modalidade de pagamento tem de submeter o pedido de adesão através do Portal das Finanças. Acedendo ao portal, escolha a opção "Serviços", depois "Débito Direto" e por fim "Pedido de Adesão".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt