Numa parceria entre a rubrica do Dinheiro Vivo Pergunte ao Advogado e o gabinete especializado em contraordenações rodoviárias da CRS Advogados, todas as semanas respondemos aqui às suas questões relacionadas com o tema.
Posso pagar uma multa e depois contestá-la ou se pagar fico impedido de atuar judicialmente?
Se a coima for paga a título de depósito, é possível contestar a contraordenação, quer quanto à aplicação da coima, quer quanto à aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir e da perda de pontos, o que deverá ser feito no prazo legal de 15 dias úteis após a receção da notificação.
Mesmo que tenha efetuado o pagamento voluntário da coima, poderá apresentar defesa na fase administrativa, bem como impugnação judicial, para se defender quanto à aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir e da perda de pontos.