Há pessoas a serem chamadas pelo Instituto da Segurança Social para pagarem dívidas com mais de 20 anos. Em causa não estão falhas no pagamento de contribuições ou de quotizações por parte dos visados, mas antes “acertos de contas” por prestações que foram pagas de forma indevida.
Ou seja, os serviços alegam que estes beneficiários receberam mais do que deviam, porque houve um erro no cálculo e tentam agora recuperar o dinheiro deduzindo-o em subsídios, nomeadamente em baixas. Juristas e a Associação de Defesa dos Consumidores - Deco aconselham as pessoas a questionar e a contestar estas situações.
Ana Barreiro e Carlos Moreira estão nesta situação. Carlos não se lembra de alguma vez ter recebido subsídio de desemprego ou qualquer outra prestação social. Mas um problema de saúde obrigou-o agora a ficar de baixa. Estranhou que o primeiro cheque, pago em janeiro, viesse com um “desconto” equivalente a um terço daquilo que deveria receber.
Depois de vários telefonemas e tentativas para saber o que estaria por trás daquela dedução ao seu subsídio de doença, foi-lhe dito que lhe está imputada uma dívida de cerca de 1700 euros, por pagamento indevido de uma prestação, algures na década de 1990.
“Só fiquei a saber disto por causa do dinheiro que me retiraram na baixa, mas não me conseguiram explicar exatamente o que deu origem àquela dívida”, adiantou ao Dinheiro Vivo. Perplexo com a situação, Carlos questionou ainda os serviços sobre como estavam a pensar recuperar o valor se, por acaso, não tivesse ficado de baixa. A resposta da funcionária veio sem hesitação: “Era penhorado no subsídio de funeral.”
Carlos avançou entretanto com uma reclamação por escrito, a pedir explicações, mas ainda não obteve resposta. O único resultado que teve até agora foi a suspensão do corte no subsídio por doença.
Ana Barreiro teve mais sorte. Durante uma baixa, viu a Segurança Social deduzir-lhe 30,36 euros ao valor que teria a receber porque os serviços detetaram que em 1994 lhe tinham sido pagos de forma indevida 245 euros em subsídio de desemprego.
Reclamou, apelou à intervenção do provedor de Justiça e em cerca de dois meses conseguiu resolver a sua situação - o caso foi arquivado. Mas ficou o susto de ser confrontada com algo ocorrido há mais de 20 anos e sobre o qual não tinha qualquer controlo.
A complexidade do cálculo destas prestações fazem que, refere a jurista Paula Moreira de Jesus, associada da Telles de Abreu, o comum dos cidadãos nem sequer se aperceba que pode estar a receber a mais. Pedir explicações e a reclamação são os passos que os juristas ouvidos pelo Dinheiro Vivo aconselham.
É que, ao contrário do que sucede noutro tipo de situações, a lei não é clara no que diz respeito à prescrição destes casos. Ou seja, se uma pessoa falha o pagamento de contribuições ou quotizações e acumula uma dívida desta forma, o Estado tem cinco anos para a descobrir e cobrar. Mas quando está em causa o recebimento de uma prestação social de valor mais alto do que o devido, a prescrição apenas começa a contar a partir do momento em que o beneficiário é notificado e os serviços têm 10 anos para se fazer ressarcir.
“O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de dez anos a contar da data da interpelação para restituir”, refere no seu artigo 13º o decreto-lei que regulamenta esta matéria. Em resposta ao Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, alerta precisamente para esta disposição da lei.
Paula Moreira de Jesus alerta contudo que ainda que não de forma direta há argumentos legais a que os beneficiários podem deitar mão. Porque a legislação dá o prazo de um ano aos serviços para que “haja a revogação do ato”. Ou seja, os serviços dispõem de um ano para detetarem o erro e procederem à sua correção. Este argumento, acentua, deve integrar a oposição do beneficiário, mas não abrange os que tentam receber prestações enganando o Estado.
Nestes casos, fraudulentos, o Estado tem mesmo direito a reclamar tudo o que foi pago.
O jurista Nuno Cerejeira Namora acrescenta que este tipo de situações não é um fenómeno recente mas que se intensificou a partir de 2012. E sublinha que, ainda que as prestações alegadamente recebidas em excesso “dificilmente terão prescrito”, não é razoável “que só após 8 ou 9 anos se iniciem as interpelações, em clara violação do princípio da confiança, da boa-fé, da justiça, da proteção dos interesses dos cidadãos e até da proporcionalidade”.
Neste sentido, defende até que o tema deveria merecer uma reflexão alargada e eventual intervenção legislativa. Também Nuno Carvalho, da Deco, considera que este tipo de cobranças não fazem sentido quando não houve intenção de defraudar o Estado.
Até porque, refere, estão em causa prestações com regras de cálculo difíceis de perceber pelos cidadãos. “A não ser que haja uma discrepância muito grande, as pessoas têm dificuldade em perceber que estão a receber dinheiro a mais.”