O governo vai fazer chegar ao Parlamento uma proposta de lei que tem por objetivo mudar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Em entrevista ao Jornal de Negócios, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, diz que "quanto mais cedo estas regras estiverem em vigor, mais robusta será a capacidade do sistema para se preparar para um eventual aumento das insolvências"..Com a expectativa de que a nova legislação entre em vigor no primeiro trimestre de 2022, o ministro explica que há dois pontos relevantes na proposta do ponto de vista das pessoas singulares. O primeiro é que "define que as dívidas de uma empresa insolvente que resultem da cessação de contratos de trabalho são dívidas de insolvência, portanto, estão à frente dos créditos da massa insolvente. Isto dá grande segurança aos trabalhadores em caso de insolvência". O segundo trata-se da redução do "prazo da chamada exoneração do passivo restante de cinco anos para 30 meses", ou seja dois anos e meio.."Hoje, quando uma pessoa singular se declara insolvente, está obrigada, durante o período posterior à declaração da insolvência, a que todos os seus rendimentos e património fiquem afetos ao pagamento das dívidas anteriores à insolvência. Aquilo que estabelecemos nesta proposta de lei é que este período se reduz para dois anos e meio, dando uma segunda oportunidade às pessoas singulares para, após uma declaração de insolvência, poderem seguir com a sua vida. Muitos empresários em nome individual e muitos sócios de empresas que tiveram de avalizar as dívidas da empresa ficam sobrecarregados com dívidas que os acompanham durante muito tempo, sem terem a oportunidade de seguir em frente", diz Pedro Siza Vieira..Mudanças na lei para facilitar entrada de dinheiro nas empresas em PER.O ministro da Economia admite que possa haver mais insolvências de empresas com o fim das moratórias. Em entrevista ao Negócios, Siza Vieira garante que "não temos conhecimento de dificuldades maiores exclusivamente decorrentes do final das moratórias, mas admitimos que haja empresas em todos os setores de atividade em que possa haver dificuldades em lidar com os compromissos que tinham anteriormente". .Por isso, defende que é "importante termos um quadro legislativo que facilite a reestruturação ou que, no caso de as empresas entrarem mesmo em insolvência, crie a possibilidade de, mais rapidamente, darmos um destino aos seus ativos e trabalhadores"..O ministro destaca que uma das alterações mais significativa é que "se prevê um tratamento diferenciado para o chamado "new money" que seja disponibilizado num contexto de reestruturação, designadamente num PER".."O que é que se define? Que o dinheiro e fundos que sejam disponibilizados a uma empresa que está em PER, seja por credores seja por sócios, possam ser tratados como dívidas da insolvência. Isto é, que possam, em caso de insolvência posterior, ter um tratamento privilegiado relativamente aos créditos passados. Uma empresa que está em PER pode ter uma reestruturação dos seus créditos passados, mas continua a necessitar de capital para fundo de maneio, investimentos, fornecedores, etc. Sem isso, é muito difícil uma reestruturação ter sucesso. O que estabelecemos é que o dinheiro que seja disponibilizado no contexto de um PER tenha um tratamento privilegiado no contexto de uma insolvência subsequente", acrescenta.