Subsídio de refeição em cartão ou no salário, qual a melhor opção?

Subsídio de refeição é um valor monetário que é pago a cada trabalhador por dia efetivamente trabalhado. Este benefício não é obrigatório por lei.
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O subsídio de refeição é um valor monetário que é pago a cada trabalhador por dia efetivamente trabalhado. Ou seja, é um valor pago por cada dia útil de trabalho e por isso não é pago em caso de falta ao trabalho, férias, feriados e fins de semana. As formas mais comuns de pagamento deste subsídio é em cartão ou em dinheiro, junto com o salário.

Serve essencialmente para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia laboral.

Regra geral, é a entidade empregadora que define como é feito o pagamento deste subsídio, assim como o seu montante. Mas quais as diferenças?

Até determinados montantes, fica isento de descontos para o IRS e Segurança Social. E o máximo que pode receber livre de impostos é superior no caso do pagamento em cartão.

Desde o dia 1 de maio de 2023 que o subsídio de alimentação no setor público subiu para os seis euros, sendo este o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for pago em vale ou cartão, o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60 euros.

Assim, se recebe um subsídio de alimentação até 6 euros (132 euros por mês) em dinheiro ou até 9,60 euros (211,20 euros por mês) em vale/cartão refeição, não tem de pagar impostos sobre este valor.

O cartão de refeição é o método adotado por uma grande parte das empresas privadas para pagar o subsídio de alimentação, já que o limite do montante não tributável, recebido pelo trabalhador, é superior ao valor pago em dinheiro. Desta forma, como já foi referido, as empresas podem aumentar os benefícios aos funcionários sem agravarem a carga fiscal para ambos.

Este cartão funciona como um cartão de débito pré-pago, ou seja, normalmente é carregado pela entidade empregadora, todos os meses, com o montante de subsídio definido, sendo que o mesmo não pode ser convertido em dinheiro. O valor é cumulativo para o mês seguinte. Assim, não é preocupante se não utilizar a totalidade do valor durante o mês, pois não o vai perder.

À semelhança do que acontece com os cartões de débito, este cartão é protegido por um código PIN que lhe é solicitado quando o utiliza para efetuar pagamentos. A consulta do saldo pode ser feita online, no multibanco ou numa aplicação para o telemóvel (dependendo de cada entidade emissora).

Para ter este cartão não necessita de ter conta no banco emissor do cartão nem de pagar anuidade ou custos de manutenção.

Apenas pode utilizar o cartão refeição em estabelecimentos dos setores da restauração e alimentação: restaurantes, cafés, lojas de conveniência e supermercados, por exemplo. Pode ser também utilizado para comprar outros artigos, como eletrodomésticos, roupa, sapatos, entre outros, desde que adquiridos em estabelecimentos do setor alimentar (um hipermercado, por exemplo). No entanto, é aconselhável que consulte a lista de parceiros que, por norma, está disponível online no site da entidade emissora do mesmo.

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