O subsídio de refeição é um valor monetário que é pago a cada trabalhador por dia efetivamente trabalhado. Ou seja, é um valor pago por cada dia útil de trabalho e por isso não é pago em caso de falta ao trabalho, férias, feriados e fins de semana. As formas mais comuns de pagamento deste subsídio é em cartão ou em dinheiro, junto com o salário..Serve essencialmente para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia laboral..Regra geral, é a entidade empregadora que define como é feito o pagamento deste subsídio, assim como o seu montante. Mas quais as diferenças?.Até determinados montantes, fica isento de descontos para o IRS e Segurança Social. E o máximo que pode receber livre de impostos é superior no caso do pagamento em cartão..Desde o dia 1 de maio de 2023 que o subsídio de alimentação no setor público subiu para os seis euros, sendo este o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for pago em vale ou cartão, o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60 euros..Leia também: Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório?.Assim, se recebe um subsídio de alimentação até 6 euros (132 euros por mês) em dinheiro ou até 9,60 euros (211,20 euros por mês) em vale/cartão refeição, não tem de pagar impostos sobre este valor..O cartão de refeição é o método adotado por uma grande parte das empresas privadas para pagar o subsídio de alimentação, já que o limite do montante não tributável, recebido pelo trabalhador, é superior ao valor pago em dinheiro. Desta forma, como já foi referido, as empresas podem aumentar os benefícios aos funcionários sem agravarem a carga fiscal para ambos..Este cartão funciona como um cartão de débito pré-pago, ou seja, normalmente é carregado pela entidade empregadora, todos os meses, com o montante de subsídio definido, sendo que o mesmo não pode ser convertido em dinheiro. O valor é cumulativo para o mês seguinte. Assim, não é preocupante se não utilizar a totalidade do valor durante o mês, pois não o vai perder..Leia também: Subsídio de alimentação em 2023: tudo o que precisa de saber.À semelhança do que acontece com os cartões de débito, este cartão é protegido por um código PIN que lhe é solicitado quando o utiliza para efetuar pagamentos. A consulta do saldo pode ser feita online, no multibanco ou numa aplicação para o telemóvel (dependendo de cada entidade emissora)..Para ter este cartão não necessita de ter conta no banco emissor do cartão nem de pagar anuidade ou custos de manutenção..Leia também: Cartão de refeição. Posso transferir dinheiro para uma conta bancária ou levantá-lo num multibanco?.Apenas pode utilizar o cartão refeição em estabelecimentos dos setores da restauração e alimentação: restaurantes, cafés, lojas de conveniência e supermercados, por exemplo. Pode ser também utilizado para comprar outros artigos, como eletrodomésticos, roupa, sapatos, entre outros, desde que adquiridos em estabelecimentos do setor alimentar (um hipermercado, por exemplo). No entanto, é aconselhável que consulte a lista de parceiros que, por norma, está disponível online no site da entidade emissora do mesmo.