Os contribuintes que interponham novos processos de arbitragem fiscal poderão pagar a taxa arbitral inicial só mais tarde. A medida foi tomada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e justifica-se com a necessidade de aliviar as condições para quem esteja a sofrer os efeitos económicos da pandemia de Covid-19.
"Durante o atual período de emergência sanitária e económica, o CAAD dispensará o pagamento antecipado da taxa de arbitragem inicial", confirmou ao Dinheiro Vivo Nuno Villa-Lobos, explicando que "os pedidos podem ir dando entrada e o pagamento só será exigido imediatamente antes de o tribunal ser constituído". Para o presidente do CAAD, este adiamento cria "um horizonte temporal mínimo de dois meses que, atento o atual regime de suspensão de prazos, até deverá ser bem superior", e que permitirá trazer algum alívio aos contribuintes.
A medida é justificada por Nuno Villa-Lobos precisamente com o objetivo de aliviar as necessidades imediatas de rendimento das famílias e de liquidez das pequenas e médias empresas. Segundo o presidente do CAAD, desde que estão a funcionar online o fluxo de entrada de processos tem-se mantido normal, com a entrada de 50 processos só nesta fase, para um total de 220 só neste ano, em linha com os resultados do período homólogo do ano passado, no qual se atingiu o máximo histórico de procura de arbitragem fiscal, com 953 processos num só ano.