A transição para uma economia mais eficiente, com reduzida dispersão de energia é o mote para o programa E-Lar, cujas candidaturas abriram nesta terça-feira, 30 de setembro.Com uma dotação de 30 milhões de euros, a iniciativa está ligada ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que faz parte das medidas adotadas pela União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica pós-pandemia. Em causa estão apoios para a compra de equipamentos e eletrodomésticos elétricos eficientes.O Ministério do Ambiente e da Energia esclarece que os objetivos passam por suportar a substituição de equipamentos e eletrodomésticos antigos por outros que consumam menos, assim como combater a pobreza. Perspetiva-se ainda a aceleração da eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização da economia, assim como o envio dos equipamentos antigos para a reciclagem, de forma a promover a energia circular.Na segunda-feira, à margem da Conferência "25 anos de energia para o futuro", que celebra o aniversário da Agência para Energia (Adene), a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, salientou que se trata de um programa "contra a pobreza energética", destinado a "pessoas carenciadas".Em declarações prestadas aos jornalistas, explicou que "se continuarmos dependentes do gás [natural], continuaremos completamente vulneráveis a oscilações exteriores", na medida em que, lembrou, "nós não temos gás natural". Nesta medida, reiterou a importância de eletrificar os consumos."Temos todo o potencial para as energias renováveis, para produzir eletricidade e baixar o preço", sublinhou, à saída do auditório Jerónimo Martins, na Nova SBE, em Carcavelos. É nesta perspetiva que surge o programa E-Lar. Quem pode participar?. Podem beneficiar da iniciativa três grupos de pessoas:- Pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito da iniciativa "Bairros Mais Sustentáveis", também esta possibilitada pelo PRR;- Pessoas singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);- Outras pessoas singulares; Que equipamentos ou eletrodomésticos podem ser adquiridos e sob que valores? Posso comprá-los numa loja à minha escolha?. No âmbito do E-Lar, poderão ser adquiridos e instalados equipamentos e eletrodomésticos com classe energética “A” ou superior, quando aplicável. Podem estar envolvidos os seguintes, mediante valores máximos tabelados pelo Governo:- Placa elétrica de indução (369,00 euros);- Placa elétrica convencional (179,60 euros);- Conjunto elétrico - placa e forno (738,00 euros);- Forno elétrico (369,00 euros);- Termoacumulador elétrico (615,00 euros).Ao mesmo tempo, devem também concorrer as entidades que queiram vender e instalar os equipamentos. Os serviços requisitados também estão limitados a determinados preços, que serão os seguintes:- Transporte (50 euros).- Instalação de placas, fornos ou combinado (100 euros).- Instalação de termoacumulador elétrico (180 euros).De qualquer modo, nenhum destes serviços é elegível para "outras pessoas singulares". No total, que valores podem estar envolvidos?. A dotação total programada ascende a 30 milhões de euros.Deste valor, 5,6 milhões de euros são destinados a pessoas singulares beneficiárias do programa "Bairros Mais Sustentáveis". Outros 14,4 milhões de euros deverão ser distribuídos por pessoas singulares beneficiárias da TSEE. Sobram 10 milhões de euros para outras pessoas singulares. Como e até quando posso participar?. É necessário o preenchimento de um formulário, que estará disponível no portal do Fundo Ambiental (regista na manhã desta terça-feira problemas de acesso por sobrecarga do servidor)Para beneficiários, o prazo das candidaturas teve início nesta terça-feira, dia 30 de setembro, às 11 horas. Decorre até que a dotação prevista seja esgotada, com limite até 30 de junho do próximo ano.No caso dos candidatos a fornecedores, o prazo teve início a 18 de agosto e funciona até que o programa seja dado por terminado. Se for um dos candidatos selecionados, como devo proceder?. As pessoas singulares cujas candidaturas forem escolhidas deverão receber um "voucher", que deverá ser usado numa das lojas aderentes, num prazo de 60 dias.No que diz respeito aos fornecedores escolhidos, devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos. Tudo isto deve acontecer no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “voucher” na plataforma do Fundo Ambiental.