A margem de manobra das empresas para tentarem baixar a sua fatura do IRC, relativamente ao exercício de 2016, não sofreu grandes alterações face ao ano anterior. Mas há donativos, lucros e reservas que tenham sido distribuídos que podem ajudar, conforme salienta Augusto Paulino, responsável fiscal do Grupo Your.
Donativos
Os donativos concedidos a entidades cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional, podem ser considerados como um custo da empresa e com majoração para efeitos fiscais (dedução adicional entre 20% a 50% do custo para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC). Há no entanto, que ter em conta que a legislação impõe limites e estabelece requisitos a cumprir pelo mecenas e pelas entidades beneficiárias.
Criar emprego
A contratação de trabalhadores jovens (até 35 anos, inclusive) ou desempregados de longa duração dá direito a uma dedução adicional ao lucro tributável, correspondente a 50% dos custos com esses trabalhadores (dentro de certos limites). Mas atenção, antes de este benefício ser concedido há que verificar se houve criação líquida de emprego. Como é que isto se faz? Comparando o número de admissões com o número de saídas, sendo necessário que o primeiro seja superior. Este benefício é aplicável no ano da contratação e durante um período de 5 anos, mas não é cumulável com outros incentivos de apoio ao emprego.
Lucros e reservas distribuídos/recebidos
Os lucros e reservas distribuídos/recebidos por empresas não concorrem para o lucro tributável sujeito a IRC e esta dedução também aplicável aos lucros recebidos de empresas no estrangeiro. Mais uma vez, para se ter direito a esta dedução é necessário cumprir requisitos, nomeadamente deter uma participação de pelo menos 10%.
Remuneração convencional do capital social
Na determinação do lucro tributável pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social (i. é, uma remuneração presumida), calculada mediante a aplicação da taxa de 5% ao montante das entregas efetuadas em dinheiro pelos sócios para o capital. Aplicável a entradas até 2.000.000 de euros e em 2016, apenas para PME’s, quando os sócios sejam exclusivamente pessoais singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco.
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI prevê uma dedução à coleta do IRC de 25% das aplicações relevantes (ativos fixos tangíveis, com algumas exceções, e alguns ativos intangíveis). Para investimentos superiores a 5 milhões de euros, a dedução à coleta do IRC é de 10%. Nos investimentos realizados nas regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, a dedução está sempre limitada a 10% das aplicações.
Podem usufruir deste benefício fiscal as empresas que desenvolvem atividade nos setores agrícola, florestal, agroindustrial e turístico e ainda indústria extrativa ou transformadora.
Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)
Este benefício abate à coleta do IRC uma percentagem das despesas relacionadas com atividades de investigação e desenvolvimento. Esta dedução tem uma taxa base de 32,5% das despesas e uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas do exercício relativamente à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Tenha em atenção que este benefício está sujeito a procedimentos de candidatura específicos, formalizados até ao final do mês de julho do ano seguinte ao do exercício em causa.
Dedução dos Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
Para 2016, este benefício é aplicável a micro, pequenas e médias empresas, e consiste na dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, com um limite anual de 5 milhões de euros. Consideram-se relevantes para este efeito, os investimentos em ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com algumas exceções, como sejam terrenos, edifícios (salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas), ou viaturas ligeiras. O valor da dedução está limitado a 25% da coleta do IRC.
Recuperação de imposto suportado no estrangeiro
Para as empresas com atividades no estrangeiro, é importante avaliar a possibilidade de recuperar eventual imposto suportado no estrangeiro. A regra do “crédito de imposto” permite, dentro de certos limites e condições, que o imposto pago no estrangeiro seja abatido ao IRC devido em Portugal.
Taxa de IRC reduzida para PME’s
O atual governo travou a descida generalizada da taxa do IRC, mas adotou um sistema mais favorável ás empresas de mais pequenas dimensão, prevendo a aplicação de uma taxa de 17% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Limites
Para se ter acesso a estes benefícios e deduções é necessário que a situação fiscal e contributiva da empresa esteja regularizada, isto é, que não existam dívidas ao fisco ou à segurança social. Além disso, alguns destes benefícios não são acumuláveis, havendo ainda limites máximos globais, à semelhança do que acontece para os particulares, no IRS.