Com a ajuda dos profissionais da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, sócio, e Catarina Enes de Oliveira, advogada daquela sociedade, o Dinheiro Vivo, na sua rubrica Pergunte ao Advogado, dá resposta a questões relacionadas com o trabalho, contratos e a vida pessoal.
Abri uma empresa em novembro de 2019 mas só comecei a faturar em janeiro de 2020 - paguei a Segurança Social desde novembro 2019. Fiz o pedido de apoio à Segurança Social, no âmbito da covid, o qual foi indeferido porque não tinha faturação do ano anterior registada no e-Fatura. Tenho direito ao subsídio de apoio ao sócio-gerente?
O Apoio Extraordinário aos Membros de Estatutários destina-se aos gerentes e sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas. Portanto, os primeiros requisitos para que este leitor possa obter um apoio é estar exclusivamente abrangido pelo regime geral de segurança social nessa qualidade e ser gerente ou sócio gerente de uma micro ou pequena empresa.
À data de hoje, o apoio é calculado tendo como referencial a remuneração base declarada em Março de 2020, referente ao mês de Fevereiro de 2020. Caso não exista remuneração base declarada no referido mês o valor é usado o indexante dos apoios sociais.
Assim, se o leitor cumprir os requisitos (que pela pergunta não conseguimos ter a certeza), terá direito a um apoio financeiro correspondente:
-- Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;
-- A 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.
Com limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.905€) e com o limite mínimo correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€). Este apoio tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses, seguidos ou interpolados, terminando em dezembro de 2020.
Por fim, alertamos para uma proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2021, ainda não publicado, que alarga o âmbito de aplicação do novo apoio social aos sócios-gerentes e aos trabalhadores informais. Discute-se um apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores afectados pela pandemia de covid-19 que pode ir até aos 501,16 euros. Teremos de aguardar para confirmar se se concretizará.