Tenho um trabalho temporário. Como sei se estou efetivo?

Saiba de que forma um trabalhador é considerado efetivo numa empresa.
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Se trabalha com um contrato a termo resolutivo, provavelmente já se questionou quando passará a estar efetivo na empresa.

Existem dois tipos de contratos a termo resolutivo, que são celebrados dependendo das necessidades temporárias de uma empresa:

- Contrato a termo certo - que é celebrado com uma data certa definida para terminar (por exemplo, com a duração de seis meses ou um ano);

- Contrato a termo incerto - que se celebra para uma situação específica que não se consegue prever a duração (por exemplo, para substituir um trabalhador impedido de trabalhar por tempo indeterminado).

Segundo o artigo 147.º do Código do Trabalho, trabalhador é considerado a efetivo numa empresa quando tem um contrato de trabalho sem termo, ou seja, não tem data de fim.

Um trabalhador pode ser contratado imediatamente com contrato sem termo, se a entidade patronal assim o entender. Nesses casos está previsto um período experimental, em que empresa ou o trabalhador podem rescindir contrato sem aviso prévio, invocação de causa ou pagamento de indemnização.

Este período varia:

- 0 dias para a generalidade dos trabalhadores;

- 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;

- 240 dias para trabalhadores que exerçam cargo de direção ou quadro superior.

Há várias situações em que o trabalhador pode passar a efetivo e vão depender se o seu contrato é a termo certo ou incerto.

Nos contratos a termo certo, o trabalhador passa a efetivo depois de três renovações do contrato e a duração total das renovações excede a do período inicial ou após dois a 2 anos.

No caso dos contratos a termo incerto, o trabalhador pode passar a efetivo quando o contrato ultrapassa os quatro anos, quando o trabalhador permanece em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou caso não exista comunicação do empregador e o trabalhador permaneça em atividade após 15 dias a verificação do termo.

Ter um contrato sem termo, ou seja, ser efetivo nos quadros de uma empresa permite ao trabalhador ter mais estabilidade profissional e segurança, uma vez que não tem de se preocupar com o fim do contrato.

O contrato a tempo parcial - também conhecido por part-time - rege as condições de um emprego cujo período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.

Por exemplo, se a norma é a semana de trabalho ter 40 horas, neste contrato a tempo parcial, o número de horas de trabalho é inferior a essa norma. É um contrato que é obrigatório ser feito por escrito e os dias de trabalho são acordados entre o empregado e o empregador.

O contrato de trabalho temporário é celebrado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário que realiza um serviço para um cliente. Neste caso, a entidade empregadora é a empresa de trabalho temporário, assumindo responsabilidades como pagamento, seguro de acidentes de trabalho e todos os restantes direitos previstos no contrato.

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos que os restantes trabalhadores que têm contratos diretamente com a entidade empregadora. Simplesmente, o contrato é celebrado com uma empresa ou agência de recrutamento e não diretamente com a entidade para a qual vai trabalhar.

O contrato de muita curta duração é usado em situações específicas, tais como atividade agrícola sazonal ou realização de algum evento turístico. Não é obrigatório existir mesmo um contrato escrito, mas, a empresa é obrigada a comunicar a realização do mesmo à Segurança Social através de um formulário eletrónico que pode encontrar na Segurança Social Direta.

Este tipo de contrato não pode ter uma duração superior a 35 dias e, apesar de ser possível celebrar outros contratos entre o mesmo colaborador e a mesma empresa, a duração total não pode exceder os 70 dias de trabalho do ano civil. Caso ocorra incumprimento do ponto anterior, o contrato passa automaticamente a ter o prazo de seis meses.

Um contrato de prestação de serviços estabelece a relação entre um trabalhador independente e uma empresa.

As empresas recorrem a este tipo de contrato para evitar os custos relativos à contratação de um novo colaborador. Ao contrário dos anteriores contratos, neste tipo de contrato, a relação é de igualdade, ou seja, nem a empresa nem o colaborador estão acima um do outro. Na prática, uma das partes compromete-se a remunerar a outra pelo serviço prestado, seja intelectual ou manual.

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