Tenho uma dívida fiscal de uma herança de que não recebi 1€. Tenho de pagar?

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António Gaspar Schwalbach, Associado da Telles Advogados e membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, responde aqui às questões de Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt

Atribuem-me uma dívida fiscal relativa a uma herança de que nunca recebi qualquer valor. O designado cabeça de casal tratou de tudo, não distribuiu rendimentos, porém as Finanças apontam uma dívida relativa a uma percentagem nas receitas de arrendamento de alguns apartamentos. O que posso fazer? Tenho de pagar?

Sendo frequente a situação em que os herdeiros não procedem à partilha da herança (e assumindo que não se trata de uma herança jacente), o Código do IRS ultrapassa esta situação imputando os rendimentos da herança aos sucessores e cônjuge sobrevivo segundo a sua quota ideal nos referidos bens, caso não tenha havido partilha até ao final do ano a que os bens respeitam.

Sem prejuízo do enquadramento fiscal, recorda-se que o cabeça de casal deve prestar contas anualmente.

Por outro lado, os herdeiros ou cônjuge meeiro têm ainda o direito de exigir ao cabeça-de-casal que distribua por todos até metade dos rendimentos que lhes caibam, salvo se forem necessários, mesmo nessa parte, para satisfação de encargos da administração.

Esta informação não dispensa a consulta de um advogado para analisar a situação específica

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