"Ter uma decisão de qualidade em 4 meses é uma enorme vantagem"

Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa, diz que até já há funcionários públicos a recorrer ao CAAD.
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Decisões mais rápidas, processos conduzidos por especialistas, caminhos simplificados mas mantendo o rigor. E assim se poupa dinheiro, tempo e recursos na litigância tributária, face aos casos seguidos nos tribunais do Estado, explica em entrevista ao Dinheiro Vivo Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). "Ter uma decisão de qualidade em quatro meses é uma vantagem para as pessoas e as empresas. A economia fica a ganhar", defende o responsável numa conversa sobre Assuntos Fiscais, processos tributários, competências e gestão de recursos neste ramo da justiça.

Numa entrevista recente ao Observador, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende que se faça uma reflexão sobre a utilização de execuções fiscais para cobrar dívidas não fiscais -- como acontece no caso das portagens, por exemplo, cujas dívidas, apesar de serem assunto de concessionárias privadas, têm sido cobradas pela Autoridade Tributária. Faz sentido ser o Fisco a cuidar destes temas?

O Fisco existe para calcular e arrecadar receitas fiscais. Utilizar a máquina fiscal para a cobrança de dívidas não fiscais acaba por desvirtuar a sua essência e desencadear efeitos perversos ao nível da proporcionalidade da atuação, particularmente visíveis na operação Stop de Valongo, oportunamente cancelada e cujo objetivo principal visaria, aparentemente, a cobrança pelo Fisco de dívidas de concessionárias privadas. Se alguma coisa de positivo se pode retirar deste episódio é a necessidade de repensar este sistema. Aqui está um exemplo de uma coisa má, a tal operação Stop, que acabou por gerar um comportamento positivo e rápido da parte do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Esse é justamente o efeito perverso deste sistema de cobrança, que existe apenas desde 2013, por sucessivas vagas de impugnações nos tribunais tributários de primeira instância, gerando um volume acrescido de trabalho dos juízes e dos funcionários judiciais.

Obter uma decisão de qualidade ao fim de quatro meses é uma enorme vantagem para as pessoas e para as empresas. A economia fica a ganhar, o PIB cresce mais depressa. Esta vantagem não é, portanto, abstrata, é concreta: ajuda realmente o país a avançar mais depressa. O dinheiro, por natureza um bem escasso, não fica parado, não fica congelado, prejudicando os investidores e toda a comunidade. Em apenas quatro meses, os casos são resolvidos e a vida segue o seu curso normal. Não é preciso esperar quase cinco anos por uma decisão, como ainda acontece nos tribunais do Estado, apesar das recentes melhorias. O dinheiro não pode ficar refém de uma decisão judicial durante longos períodos de tempo.

Por exemplo, vejamos um caso com o valor máximo que pode ser dirimido num tribunal arbitral do CAAD, ou seja, dez milhões de euros. Agora, vamos supor que o Estado perde a ação. Ora bem, com o processo conduzido num tribunal arbitral, ao Estado caberá pagar apenas 156 mil euros em juros indemnizatórios. Resolvido num tribunal do Estado, tendo em conta o tempo médio de resolução, essa conta dispara para mais de dois milhões de euros, ou seja, o equivalente a 400 mil euros por ano, isto é um juro de 4% ao ano. Já viu a diferença, já viu o dinheiro que se poupa? E tal como reconheceu a diretora-geral da Autoridade Tributária numa entrevista recente, a celeridade tem permitido ao Fisco corrigir algumas atuações quase em tempo real, permitindo voltar a praticar os atos tributários sem os vícios iniciais.

Antes de mais convém sublinhar que a qualidade das decisões não pode ser avaliada em função de quem vence ou de quem perde um processo. A qualidade está exclusivamente relacionada com a fundamentação, e não com o sentido da decisão. Dito isto, embora as limitações existentes em termos de recursos no CAAD levem a que a opção pela via arbitral seja tida em conta pelos contribuintes em termos de cálculo de taxa de sucesso provável, a verdade é que, na prática, não tem existido um desnível acentuado. Nota-se, aliás, uma tendência para o equilíbrio. Se usarmos a repartição do valor monetário das decisões como critério para avaliar quem ganha mais processos, se a Autoridade Tributária se as pessoas/empresas, em 2018, para um total de cerca de 260 milhões de euros, o resultado final foi de 59% favorável aos contribuintes. Ora bem, no primeiro semestre deste ano, para um total de 150 milhões de euros, a tendência, embora ainda favorável aos contribuintes, regrediu para apenas 54%. Ou seja, a natureza dos casos e a defesa dos mesmos é que ditará a tendência. Não há pré-juízos a favor ou contra ninguém, a justiça não se compadece com preferências.

A celeridade não pode ser um fim em si mesma e no CAAD não o é, embora seja uma característica vital. As decisões têm uma qualidade elevada, e isso pode ser comprovado por qualquer pessoa uma vez que elas estão todas publicadas no nosso site. Aliás, ao contrário do que acontece na primeira instância dos tribunais do Estado, no CAAD todos os acórdãos são públicos -- embora protejamos a identidade dos envolvidos --, porque a transparência é fundamental para derrubar preconceitos e tirar eventuais dúvidas. O facto de os árbitros serem especialistas em áreas específicas do Direito Fiscal contribui para uma justiça rápida e de qualidade. Não há aqui generalistas, apenas especialistas.

Esses exemplos que refere, a par de muitos outros, dizem respeito ao concreto da vida de muitas pessoas e empresas. O crescente conhecimento destes casos é o que explica que, no último ano, do universo de processos que podiam vir para a arbitragem fiscal, 25% deles vieram mesmo. E em 2019 a tendência é para esta percentagem subir consideravelmente. Passo a passo, sem pressa, discretamente, as pessoas começam a perceber que o CAAD pode realmente ser muito útil. O impacto das nossas decisões na vida concreta das pessoas é um dos fatores que mais nos motiva e que cria sentido de exigência na comunidade.

O CAAD não alimenta teorias da conspiração. A desinformação combate-se com informação e não com vitimização. Os exemplos que refere são, aliás, a prova dos méritos de responder através de informação, ou seja, a apresentação dos factos com total transparência.

A questão do Ministério Público é, digamos, particularmente curiosa já que o CAAD notifica-o de todas as decisões. A nossa preocupação sobre este assunto é tão assumida que assinámos um protocolo com a Procuradoria-Geral da República, na altura liderada por Joana Marques Vidal, precisamente para fixar esta obrigação. Sublinho que isto aconteceu por nossa iniciativa.

Quanto ao custo de recorrer ao CAAD... também não há dúvida possível: ele é idêntico ao dos tribunais do Estado na arbitragem fiscal e muito inferior na arbitragem administrativa da função pública, domínio em franca expansão no CAAD, como o comprovam os 1278 trabalhadores que já recorreram ao CAAD em 2019. Sabia que há funcionários públicos que podem resolver os seus problemas aqui? Por exemplo, conflitos sobre promoções ou de outro tipo. Nem todos os ministérios aderiram ainda a esta possibilidade, mas estamos a fazer caminho também nesta área.

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