Testes antigénio comparticipados a 100% disponíveis em 300 farmácias e laboratórios

"Os testes TRAg de uso profissional comparticipados podem ser realizados em 218 farmácias e 87 laboratórios aderentes", indica o Ministério da Saúde.
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Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19, no âmbito do regime que prevê a sua comparticipação a 100%, estão disponíveis em 218 farmácias e 87 laboratórios de Portugal continental, anunciou, esta quarta-feira, o Ministério da Saúde.

Em todo o caso, a comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação.

"Os TRAg de uso profissional comparticipados podem ser realizados em 218 farmácias e 87 laboratórios aderentes, uma lista dinâmica que se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde", adiantou a mesma fonte.

A lista das farmácias e laboratórios aderentes pode ser consultada aqui, no site do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o ministério de Marta Temido, o pagamento destes testes a farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias "adaptações".

"A SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) já concluiu o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo e está agora em curso a adaptação pelas farmácias e laboratórios dos seus softwares de dispensa", avançou o ministério.

Para já, "vigora uma norma transitória que prevê que a comparticipação dos testes é realizada, desde que a farmácia ou o laboratório estejam registados no SINAVElab - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica".

Até agora, 25 farmácias decidiram sair desta rede

Segundo avançou, também esta quarta-feira, a Ordem dos Farmacêuticos, 25 farmácias que aderiram à realização de testes rápidos de antigénio à covid-19 decidiram sair, devido a problemas informáticos que dificultam o trabalho dos profissionais.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da secção regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos (OF), Luís Lourenço, afirmou que os profissionais foram "apanhados de surpresa" quando foi comunicado, no passado dia 30 de junho, que tinha sido criado o regime especial de comparticipação dos testes rápidos de antigénio para uso profissional realizados em farmácia comunitária, que entrava em vigor no dia seguinte.

"Os farmacêuticos foram apanhados de surpresa porque não foram informados dessa intenção, o que fez com que, infelizmente, até ao dia de hoje, haja algumas limitações do ponto de vista de sistema informático, que esperemos que sejam ultrapassados, para ser possível a faturação deste serviço e a sua comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, disse Luís Lourenço.

A partir de 1 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes TRAg de uso profissional prolonga-se até 31 de julho, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação", segundo a portaria que cria o regime excecional.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

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