Se viaja de transportes públicos, saiba que não está livre de apanhar uma multa. Viajar de autocarro, metro ou comboio implica regras. E, se não as cumprir, há multas a pagar..Leia também:.Passageiros nos transportes públicos crescem 89% em julho, mas estão aquém da pré-pandemia.Maiores de 65 anos residentes em Lisboa já têm acesso gratuito a transportes públicos.Por norma, as multas mais frequentes relacionam-se com a falta de bilhete. A utilização dos transportes públicos implica um título de transporte válido, que pode ser um bilhete ocasional ou um passe mensal..Nos casos em que o acesso ao cais de embarque ou à estação é limitado, essa obrigação existe a partir do momento em que entra nesse espaço de acesso e até que saia..Em que situações pode ser multado?.As multas nos transportes públicos dependem da gravidade da contraordenação e do meio de transporte onde ocorrem. As contraordenações simples estão relacionadas com situações em que o passageiro não validou o título ou tem um passe em mau estado..Estas contraordenações acontecem quando os utentes têm assinaturas ou passes mensais que não foram validados à entrada no sistema de transportes ou quando têm títulos ocasionais e não os validaram no segundo embarque de uma mesma viagem..Também configura uma contraordenação simples se o título de transporte individual estiver tão danificado que impeça a leitura da identificação ou validade..Já as contraordenações graves acontecem em situações em que o passageiro viaja sem título de transporte ou recusa exibi-lo assim como quando utiliza um título inválido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que viaja..Viajar com um bilhete não validado, fora do prazo ou com o passe de outra pessoa são outros exemplos de contraordenações graves. O mesmo acontece se estiver a usar um título de transporte com direito a redução do preço, sem que consiga provar que tem direito a esse benefício..Outro exemplo de contraordenação grave é a utilização de títulos adulterados ou viciados, com o número de assinante omisso ou quando não corresponda ao número do cartão..As multas podem ir dos 120 euros aos 350 euros, no que diz respeito a contraordenações praticadas em autocarros, troleicarros, carros elétricos, transportes fluviais, metropolitanos, metro ligeiro e transporte por cabo e comboios urbanos e regionais até 50 quilómetros. Nos comboios interregionais e de longo curso, as multas vão dos 250 euros aos 700 euros..No caso de a contraordenação ser considerada simples, as multas podem ter reduções. Assim, poderá ter de pagar uma multa entre 30 euros e 87,5 euros ou, caso viaje de comboio interregional ou de longo curso, entre os 62,5 euros e os 175 euros..Viajar de forma gratuita ou com desconto.Existem municípios que disponibilizam transportes gratuitos ou com descontos apelativos aos seus munícipes e, por vezes, também, a quem aí trabalha..Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), existe o passe navegante metropolitano - custa 40 euros por mês -, que permite o acesso a todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros nos 18 municípios, e o passe navegante municipal - 30 euros mensais -, válido apenas no respetivo concelho. A validade do passe é mensal, do primeiro ao último dia do mês. E ambos beneficiam dos descontos relativos às modalidades sub23 e 4_18..Existe ainda o passe navegante família, disponível para agregados familiares residentes na AML, que tem duas modalidades:.- Navegante metropolitano família (80 euros), utilizável em toda a AML;.- Navegante municipal família (60 euros), apenas válido no concelho da AML escolhido para o efeito (em regra, será o município de residência)..E ainda, desde o final de julho, todos os residentes de Lisboa com idade igual ou superior a 65 anos podem deslocar-se de forma gratuita nos transportes públicos. Para beneficiar desta medida, tem de ser titular de um cartão navegante - ou Lisboa Viva - com o perfil +65 e fazer prova do domicílio fiscal..Também os estudantes até aos 23 anos ou até aos 24 anos inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura também podem beneficiar desta medida, embora só a partir do mês de setembro. Para ter acesso ao benefício, os estudantes devem provar o domicílio fiscal e apresentar uma declaração de matrícula sub23, emitida pelo estabelecimento de ensino..Na Área Metropolitana do Porto (AMP), há três principais títulos de transporte:.- Andante metropolitano (40 euros), que pode ser utilizado nos transportes dos 17 municípios;.- Andante municipal (30 euros), que dá acesso aos transportes apenas de um concelho;.- Andante 3Z (30 euros), que permite viajar em três zonas contíguas..Também se aplicam ao passe andante os descontos referentes às modalidades sub23 e 4_18..Existem ainda dois títulos de transporte sem custos para o utilizador: o andante sub13 - destinado a menores de 13 anos e que permite viajar na rede andante de toda a AMP - e o andante 3Z Porto - para jovens dos 13 aos 18 anos do município do Porto, utilizável em três zonas contíguas de transportes, tendo pelo menos uma delas de fazer parte do concelho do Porto..Por fim, existe o passe andante família, para os agregados familiares da AMP, com três modalidades:.- Andante família metropolitano (80 euros), que pode ser utilizado em toda a AMP;.- Andante família municipal (60 euros), que é válido apenas num concelho da AMP;.- Andante família 3Z (60 euros), que pode ser utilizado em três zonas..Assim, informe-se junto dos operadores da sua área de residência quanto à possibilidade de viajar a um custo mais baixo..Passe social + dá desconto extra.O passe social + dá às pessoas em situação económica mais vulnerável acesso a descontos nas tarifas, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto..Este desconto é de 50% no escalão A e de 25% no escalão B. O primeiro abrange quem receba o rendimento social de inserção ou o complemento solidário para idosos. O segundo inclui reformados e pensionistas, com um montante de reformas, pensões e complementos de pensão igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 531,84 euros em 2022 (443,20 euros x 1,2), bem como beneficiários do subsídio de desemprego (ou subsídio social de desemprego), que recebam uma montante mensal igual ou inferior àquele, e agregados familiares cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior ao mesmo valor acima referido.