Tribunal de Contas: programação orçamental plurianual é ainda pouco eficaz

A instituição liderada por José Tavares faz um conjunto de recomendações ao Ministro das Finanças, entre as quais a implementação da orçamentação por programas, já a partir de 2024.
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O Tribunal de Contas (TdC), juntamente com outros seis tribunais da União Europeia, avaliaram a forma como o Estados-membros operacionalizaram a orçamentação plurianual das contas públicas entre 2016 e 2019 e, em relação a Portugal, a conclusão é que essa programação não tem sido feita com eficiência.

"O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) aprovado para o período 2016-2019 cumpriu apenas a missão formal de identificar valores de referência para a despesa da administração central no médio prazo. A sua implementação consistiu em revisões anuais aos valores iniciais fixados, em função das previsões em sede do Orçamento de Estado, o que, na prática, implicou a subordinação ao tradicional ciclo orçamental anual, contrariamente à finalidade de enquadrar a despesa a um horizonte plurianual. Não existe também uma ligação clara aos objetivos orçamentais e às prioridades de política pública", conclui o Tribunal de Contas nesta auditoria.

O objetivo da orçamentação para vários anos, lembra o Tribunal, é a "necessidade de reduzir os riscos decorrentes de um processo orçamental meramente anual que não garante uma gestão sustentável das finanças públicas".

O QPPO analisado abrangeu grande parte da despesa das administrações públicas, mas, sublinha o TdC, "apenas inclui a despesa efetiva do subsetor Estado, excluindo a despesa com ativos e passivos financeiros bem como a despesa do subsetor dos serviços e fundos autónomos". Além disso "não foram divulgadas as projeções das receitas gerais e próprias dos organismos, nem integrada a informação exigida pela Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente a que respeita às políticas a médio prazo e o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas, prevista noutros documentos do processo orçamental".

Por isso, o Tribunal de Contas recomenda ao ministro das Finanças que seja assegurada a inclusão no QPPO "de toda a documentação de suporte à estimativa e revisão dos limites de despesa, bem como a fundamentação das opções tomadas", assim como "informação objetiva e completa sobre as revisões efetuadas aos limites de despesa fixados no quadro orçamental de médio prazo" e "a implementação da orçamentação por programas, a concretizar em 2024".

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