Tribunal de Contas só recusa visto a 1% dos contratos em fiscalização prévia

Presidente do TdC diz que ausência de plano de prevenção de riscos deve levar a sanções
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O Tribunal de Contas (TdC) apenas recusa o visto a cerca de 1% dos contratos enviados para fiscalização prévia, revelou o presidente do organismo, José Tavares, sublinhando o "controlo permanente" sobre a área da contratação pública.

"Recebemos para fiscalização prévia cerca de 2000 a 4000 contratos por ano só para fiscalização prévia, que são os contratos com valores superiores a 750 mil euros. Desse montante, apenas a uma percentagem muito reduzida é que o Tribunal de Contas recusa o visto: cerca de 1%. Aqui está a força dissuasora da função de fiscalização prévia", explicou.

Em causa, segundo José Tavares, "estão entre 30 a 60 processos por ano" aqueles a que o TdC recusa o visto, sem esquecer a possibilidade de poder decidir que determinado contrato seja sujeito a uma auditoria. Todavia, sustentou o magistrado, o TdC exerce igualmente uma "função pedagógica imensa" através da alteração de cláusulas contratuais ao longo do processo de análise, de forma a assegurar a autorização desta instância.

"Sabendo os órgãos da administração pública que os contratos que celebram vão ser objeto de fiscalização prévia e que o tribunal pode recusar o visto a esse contrato - e, portanto, não pode ser executado -, têm um cuidado extremo a observar os procedimentos que a lei prevê", vaticinou.

As recentes mudanças ao regime de conceção-construção especial previsto na alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) geraram uma série de avisos do TdC ao Governo, por considerar que "aumenta as possibilidades de conluio" e de corrupção na contratação pública. O executivo não atendeu aos alertas, mas José Tavares assegurou estar de consciência tranquila sobre esse dossier.

"Estou certo que quer a Assembleia da República, quer o Governo, não ignoram as nossas recomendações", afirmou, continuando: "O Tribunal foi solicitado a emitir um parecer, no qual considerou haver aspetos positivos e alguns aspetos que poderiam ser aperfeiçoados no alargamento de procedimentos concorrenciais e também na admissibilidade dos processos de conceção-construção. A partir do momento que a lei é aprovada, o Tribunal tem de cumprir".

Por isso, o presidente do TdC deixou implícito ao Governo que "quem legisla também fica responsabilizado pelos resultados" das decisões tomadas no âmbito da contratação pública.

"O que é importante é que cada um cumpra a sua função da melhor forma possível e responda pelos seus atos. O Tribunal de Contas emitiu o seu parecer da forma mais leal, pedagógica e positiva que podia ter e a partir daí cumpriu a sua missão", enfatizou, acrescentando: "Cabe ao legislador fazer as ponderações que entender, como órgão de soberania que é, e assumir a responsabilidade pelas consequências".

Questionado ainda sobre a sucessão de casos polémicos em torno dos processos de ajustes diretos, entre os quais se contam já algumas investigações judiciais, José Tavares relativizou a controvérsia sobre este procedimento, lembrando a sua legalidade.

"Ao longo da sua vida, o Tribunal de Contas já concedeu em imensos casos o visto a contratos celebrados por ajuste direto, desde que se enquadre na lei. O Tribunal de Contas, como qualquer tribunal, é independente, apenas está sujeito à lei e deve atuar segundo a lei. Portanto, se o legislador alterar as regras da contratação pública, cabe ao tribunal cumprir e fazer cumprir. O Tribunal de Contas não questiona as opções político-legislativas", finalizou.

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A ausência de um plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo corrupção e infrações conexas, na administração pública deve passar a ser alvo de uma sanção, defendeu ainda o presidente do TdC na mesma entrevista à Lusa.

José Tavares assumiu que a substituição do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) - que está em fase de instalação - impõe uma evolução no combate à corrupção e que isso se traduz também nos planos de prevenção de riscos passarem a ser obrigatórios.

"Está na altura e estamos a ficar suficientemente maduros para que quem não dispuser de planos de prevenção de riscos tem de ser objeto de uma sanção. Estamos numa hora em que quem não tem, tem de explicar porquê e ser objeto de um processo que possa culminar numa sanção. Não há justificação neste momento para não se dispor desse plano", referiu.

Enfatizando a importância do poder sancionatório da nova instituição - liderada pelo juiz conselheiro jubilado António Pires da Graça -, o presidente do TdC lembrou que esse poder se estende também ao setor privado. No entanto, negou que tenha faltado eficácia ao CPC por não poder aplicar sanções, invocando a "força intrínseca" das suas recomendações e um efeito similar a uma "revolução" na administração pública.

"O não acolhimento de uma recomendação é gerador de responsabilidade agravada. Hoje, gestores públicos são alertados para os riscos e para a necessidade de os enfrentar. Não o fazendo, a sua responsabilidade fica agravada porque foram avisados", reiterou José Tavares, que sublinha o sentimento de "missão cumprida" pelo trabalho do CPC desde 2008.

O Dia Internacional contra a Corrupção que se assinala esta sexta-feira junta publicamente o CPC e o MENAC pela primeira vez numa cerimónia em Elvas. Porém, o presidente do TdC garantiu que tem havido "contactos permanentes" entre as duas instituições e que existe uma continuidade, uma vez que o vice-presidente do novo organismo, Olívio Mota Amador, é membro do CPC desde 2010.

"Logo que o MENAC cesse o período de instalação, não deixarei de prestar toda a ajuda que me for possível para que cumpra totalmente as suas funções", indicou o presidente do TdC, que, por inerência, preside também ao CPC.

A passagem do CPC para o MENAC marca igualmente a saída da esfera do TdC, uma vez que até aqui o Conselho funcionava junto desta instância, apesar da autonomia administrativa. Para José Tavares, a autonomização plena do novo organismo revelou-se inevitável face aos seus poderes sancionatórios e a um possível conflito com as próprias ações do tribunal.

"Em todo este processo de criação do MENAC considerei conflituante funcionar junto do Tribunal de Contas, porque, vai ser uma entidade que, tal como o CPC, presta contas ao Tribunal, mas a função sancionatória que o MENAC vai ter, na minha opinião, poderia contender com a minha função de presidente do Tribunal de Contas", declarou.

José Tavares elogiou o conhecimento do juiz António Pires da Graça e defendeu ainda a independência do MENAC, apesar da nomeação do seu presidente passar pelo Governo, após proposta conjunta do presidente do TdC e da Procuradora-Geral da República (PGR).

"O presidente do TdC é um órgão independente e a PGR tem também um quadro de autonomia e independência funcional que está garantido. A proposta apresentada pela Procuradora-Geral da República e por mim foi inteiramente discutida entre ambos, apresentada ao Governo e aceite sem quaisquer reservas", concluiu.

Na sexta-feira, José Tavares abre e encerra a sessão comemorativa do Dia Internacional Contra a Corrupção organizada pelo CPC, que decorre na Escola Secundária D. Sancho II, em Elvas, que conta também com a presença da ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, na abertura, e, no encerramento, com a participação do juiz conselheiro António Pires da Graça, presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que irá brevemente substituir o CPC.

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