Tudo o que muda nas regras do crédito à habitação a partir de 1 de agosto

A partir deste sábado, 1 de agosto, há novas regras para acesso ao crédito à habitação, determinadas pelo Banco de Portugal. Saiba tudo o que muda
Tudo o que muda nas regras do crédito à habitação a partir de 1 de agosto
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O Banco de Portugal fez uma nova Recomendação Macroprudencial que os bancos deverão aplicar já a partir deste sábado, 1 de agosto. A nova regra reduz a taxa de esforço máxima, altera prazos de maturidade e aperta exceções dos bancos.

1. O que é a taxa de esforço e qual passa a ser o limite?

A taxa de esforço (DSTI) é a percentagem do rendimento mensal que o cliente destina ao pagamento de todos os créditos.

  • Antes: 50%

  • Agora: 45%

Se as prestações ultrapassarem 45% do rendimento, o BdP recomenda que o banco não aprove o crédito.

2. Mas ainda assim, os bancos podem aprovar créditos acima dos 45%?

Sim, mas com limites:

  • Só podem exceder o limite em 10% dos novos créditos por semestre (antes era 15%).

  • Devem justificar ao regulador porque decidiram fazê-lo ( cumprindo a regra de “comply or explain”).

3.  Estas regras aplicam-se a que tipo de crédito?

Aplicam-se a todos os créditos a consumidores, incluindo:

  • Crédito à habitação

  • Crédito automóvel

  • Crédito pessoal

  • Cartões de crédito com saldo em dívida

4.  Como mudam os prazos máximos (maturidade)?

O prazo máximo depende da idade do mutuário mais velho – no caso de um crédito à habitação pedido por um casal, por exemplo.

  • Até 35 anos: até 40 anos de prazo

  • Mais de 35 anos: até 35 anos

Isto simplifica os escalões anteriores e ajusta o impacto da redução da taxa de esforço.

5.  E o que muda para quem tem entre 31 e 35 anos?

Este grupo passa a poder contratar crédito até 40 anos, quando antes o limite era 35–37 anos.

6.  Há mudanças no rácio LTV (percentagem financiada pelo banco)?

Sim.

  • Desaparece a exceção que permitia aos bancos financiar 100% do valor de imóveis que eles próprios detinham.

  • Passa a aplicar-se o regime geral:

    • 90% para habitação própria permanente

    • 80% para outras finalidades

7.  E quanto ao leasing imobiliário?

O BdP retira a locação financeira imobiliária do âmbito da recomendação, por ter características distintas e pouca expressão no mercado.

8. Qual é o objetivo destas alterações?

Segundo o BdP, é reforçar a estabilidade financeira e evitar endividamento excessivo num contexto de:

  • Preços elevados da habitação

  • Crédito às famílias em crescimento

  • Maior procura por parte de jovens

  • Concorrência intensa entre bancos

9.  Estas medidas protegem mais os bancos ou as famílias?

Os especialistas ouvidos pelo DN defendem que:

  • A recomendação protege sobretudo a banca, reduzindo risco de incumprimento.

  • Pode dificultar o acesso à habitação e aumentar desigualdades, sobretudo para jovens.

  • Contrasta com políticas públicas que facilitam crédito a jovens (garantia a 100%, isenção de IMT/IS).

 

 

10.  Como se articula isto com a garantia pública a 100% para jovens?

A garantia estatal permite financiar 100% do valor da casa, mas o BdP alerta para o facto de isso poder incentivar endividamento de quem não tem capacidade financeira – uma posição alinhada com as recomendações do FMI.

11.  Quando entram em vigor as novas regras?

A partir deste sábado, 1 de agosto de 2026, aplicáveis a novos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra após essa data.

*Este texto foi escrito com a ajuda de ferramentas de Inteligência Artificial, sujeito a edição jornalística e cumpre as regras éticas e deontológicas.

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