UGT contesta limites de isenção fiscal para despesas de teletrabalho

Central sindical diz que valores avançados pelo Governo são "manifestamente insuficientes", e que retroatividade está por esclarecer.
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A União Geral de Trabalhadores (UGT) considera insuficientes os limites de despesas de teletrabalho isentas de imposto avançados na terça-feira pelo Governo, e diz que aguarda a publicação da portaria para esclarecer se haverá retroatividade na sua aplicação.

Na terça-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) informou, em comunicado, que já foi assinada a portaria, há muito reclamada, que fixa os limites de isenção fiscal para as despesas de trabalho. "O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10 euros/dia para consumo de eletricidade, 0,40 euros/dia para internet e 0,50 euros/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1 euro/dia", adianta o MTSS.

No total, a isenção chega aos 22 euros mensais (para 22 dias de trabalho), 2,2 euros para gastos com eletricidade, 8,8 euros para internet e 11 euros para utilização de computador.

Para a UGT, os valores apresentados "são manifestamente insuficientes para compensar as despesas inerentes ao teletrabalho, penalizando os trabalhadores, pelo aumento generalizado do custo de vida, e porque tudo o que for pago acima destes valores será considerado rendimento e, em última análise, até poderá criar constrangimentos à negociação dos aumentos salariais", sublinha fonte oficial ao Dinheiro Vivo.

A central sindical aplaude, no entanto, o facto de haver um incentivo à contratação coletiva. "Uma nota positiva para a majoração do limite da isenção por via da contratação coletiva, pois dinamiza a negociação coletiva, mas ainda assim consideramos que a majoração deveria ser de 100%", aponta.

Segundo o comunicado do MTSS, o limite de isenção fiscal aumenta em 50% "caso esteja previsto em contratação coletiva". Ou seja, o valor mensal isento de impostos e de contribuições para a Segurança Social pode subir para 33 euros.

O ministério liderado por Ana Mendes Godinho sublinha que "os referidos valores aplicam-se, apenas, à despesa com bens e serviços que não sejam disponibilizados pela entidade empregadora".

A UGT frisa que "a publicação da portaria é fundamental para desbloquear o pagamento da compensação por prestação de trabalho em teletrabalho", e já peca por tardia. "A UGT têm vindo a reivindicar a sua regulamentação, por entender que a ausência da mesma penaliza os trabalhadores e a contratação coletiva", diz. A medida foi introduzida no Código do Trabalho e entrou em vigor no dia 1 de maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, mas falta a regulamentação.

Para a central sindical liderada por Mário Mourão, há pontos que têm de ser clarificados. "Por esclarecer está ainda se a portaria por publicar terá alguma previsão relativamente à retroatividade da aplicabilidade da isenção fiscal e a aplicabilidade do regime de comparticipação das despesas à Administração Pública", aponta.

Na função pública existiam, em maio, 21 mil funcionários a trabalhar remotamente. O Governo esclareceu que a lei não permite o pagamento de despesas de teletrabalho nos serviços do Estado, mas que, no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, se comprometia a avaliar a situação no horizonte da legislatura.


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