A política é assim. De vez em quando, uma ideia peregrina torna-se proposta e predispõe-se a ser lei. Com a curiosa designação de contribuição solidária temporal, o governo pretende taxar as grandes empresas de distribuição alimentar, aplicando-lhes 33% sobre alegados lucros excedentários, nos anos de 2022 e 2023.
Tal proposta já aprovada pela Assembleia da República, terá ainda de ser regulamentada, mas esta legislação é em si, e logo à partida, injusta, absurda e verdadeiramente aberrante, por ser aplicada a um setor que não a merece.
Se existe setor de atividade económica verdadeiramente concorrencial é o setor da Distribuição alimentar retalhista, cuja estratégia ativa de preços baixos e constante prática promocional, tem sido ao longo dos anos fundamental para conter a inflação e proporcionar aos consumidores os preços mais baixos possíveis.
Se existe setor de atividade económica que pratica margens brutas e líquidas baixas e esmagadas, transferindo os seus ganhos operacionais e negociais, obtidos ao longo da cadeia de valor, para a formação de preços baixos, é o setor da distribuição alimentar retalhista, através dos seus diferentes formatos discount, supermercados desconto e hipermercados.
Sabemos que os aumentos dos preços, nomeadamente da energia, matérias-primas e combustíveis, provocam consequentes aumentos dos custos de produção e logo, dos preços de venda dos produtos finais pelos produtores, gerando inflação. O que parece ignorar o Governo é que nos retalhistas a inflação gera evidentemente aumento do volume de vendas, mas não gera aumento das margens e, em consequência, dos lucros, pelo que não há, nem pode haver, lucros excessivos no setor da distribuição alimentar.
A justificação dada pelo governo para a criação desta "taxa" (que não é taxa pois não existe qualquer serviço prestado pelo governo que tenha de ser pago) é a de pretender revertê-la para o financiamento de instituições privadas de solidariedade social. Não colhe este argumento uma vez que, se existe setor que contribui diariamente no apoio às IPSS é o setor da distribuição, no âmbito da política social destas empresas e do combate ao desperdício alimentar.
É verdade que foi a Comissão Europeia a criar o enquadramento jurídico (através de um regulamento o qual, contrariamente a uma diretiva, é de implementação obrigatória para os países) para aplicar esta medida apenas ao setor da energia, nomeadamente, às empresas petrolíferas, gás natural, carvão e refinação, (onde na realidade se constatam lucros excecionais por causas que não controlam e que não depende delas, uma vez que o preço internacional subiu por razões que nada têm a ver com o desempenho das empresas, nomeadamente, a guerra da Rússia/Ucrânia e daí se designarem de lucros caídos do céu - windfall profits), mas não ao setor da distribuição, pelo que nenhum país da União o fez, com exceção da Hungria, cujo mau exemplo, pelos vistos, o nosso governo quis, lamentavelmente, imitar.
Esta proposta de lei apresentada pelo governo e aprovada na Assembleia da República cria uma taxa de 33%, comum a ambos os setores, assente numa forma de cálculo dos lucros "excedentários" que corresponderão aos ganhos que ultrapassem em 20% a média dos lucros tributáveis, no período compreendido entre 2018 e 2021.
Quanto ao valor estimado para este encaixe, as empresas energéticas com destaque para a Galp, poderão acabar por pagar um valor ainda significativo, mas o mesmo não acontecerá, estou seguro, com as empresas de distribuição, cujo valor a ser apurado, deverá ser, com toda a certeza, mínimo e ridículo.
E senão, a ver vamos, como dizia o cego!