Viver e estudar no Interior dá mais benefícios em IRS. Veja as simulações

Ganhos podem ultrapassar os 300 euros. É possível deduzir mais despesas com rendas para habitação permanente de famílias ou para residência temporária, no caso de estudantes deslocados, assim como as respetivas propinas.
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Famílias e estudantes que se mudem para o Interior podem deduzir mais despesas em sede de IRS com rendas de habitação e com propinas, de acordo com o "Guia Fiscal do Interior 2023", divulgado esta quinta-feira pelo governo. Os ganhos face a agregados que vivam no Litoral podem ultrapassar os 300 euros.

Neste guia "são detalhados os benefícios disponíveis para os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados nos territórios do Interior, assim como para os agregados que transfiram a sua residência permanente para os territórios do Interior. Estes benefícios aplicam-se em sede de IRS e traduzem-se em maiores deduções à coleta", de acordo com o documento assinado pela secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.

"Desde 2019, as famílias que se mudem para o Interior passaram a beneficiar de um incentivo fiscal relevante: o aumento do limite das deduções de encargos com arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente", segundo o mesmo guia.

Face ao regime atual, que permite deduzir 15% dos encargos com rendas para habitação permanente até ao limite de 502 euros, o governo aumentou o limite da dedução para mil euros para quem se mude para o Interior. Esta majoração vigora durante três anos, sendo o primeiro o ano da assinatura do contrato.

"Uma vez que são dedutíveis apenas 15% dos encargos, o aumento do limite máximo constitui um incentivo muito significativo para que as famílias se mudem de forma permanente para os territórios do Interior", sublinha o executivo no documento.

As simulações realizadas pelo guia fiscal mostram que uma família que decida ir viver para o Interior pode ter um benefício superior a 200 euros no IRS comparativamente com um agregado que habite no Litoral.

Veja as simulações:

- Assim, uma família que resida em Lisboa e pague uma renda mensal de 600 euros poderia deduzir, no final do ano, 15% x (600 euros x 12) = 1 080 euros. No entanto, como o limite é de 502 euros, o benefício final acaba por ser de 502 euros.

- Agora, um agregado que transfira a sua habitação própria e permanente para Beja e pague uma renda mensal de 400 euros vai poder deduzir, no final do ano, 15% x (400 euro x 12) = 720 €. Como o limite é de mil euros, o benefício final é de 720 euros, superior em 218 euros face ao exemplo anterior.

"Em resumo, mesmo com uma renda bastante inferior, as famílias que habitem no Interior poderão conseguir uma dedução à coleta de IRS mais elevada", conclui o guia fiscal.

As despesas de educação e formação são dedutíveis à coleta de IRS em 30% do seu valor até um máximo de 800 euros, podendo ir até aos mil euros se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, sendo que o limite máximo com os encargos com habitação é de 300 euros. Ou seja, se o aluno estiver a estudar a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente poderá incluir parte das despesas com rendas nas dedicações relativas a educação.

"No arrendamento de imóveis em que o estudante seja o locatário, as rendas podem ser consideradas como despesas de educação, caso o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar (Artigo 78.º-D do Código do IRS)", explica o documento do governo.

"No sentido de atrair estudantes para o Interior do país e para as Regiões Autónomas, o governo introduziu, a partir de 2019, um incremento das despesas de educação e formação dedutíveis em IRS quando o estudante frequente estabelecimentos de ensino situados em território do Interior, ou nas Regiões Autónomas", lê-se no guia fiscal.

Assim, o valor suportado a título de despesas de educação e formação por estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no Interior do país é majorado em 10 pontos percentuais.

Veja as simulações:

Para demonstrar o efeito positivo desta medida, o executivo apresentou três casos:

1. Estudante vive no Porto, mas não está deslocalizado, pois continua a residir com o agregado familiar;

2. Estudante deslocalizado no Porto, tendo arrendado habitação para poder frequentar o estabelecimento de ensino;

3. Estudante deslocalizado na Covilhã (território do Interior), tendo também arrendado habitação para poder frequentar o estabelecimento de ensino, deixando, por este motivo de residir junto do seu agregado familiar.

Na tabela em baixo é possível verificar o impacto do benefício fiscal:

Assim, um estudante deslocalizado no Interior (exemplo 3) consegue obter um benefício fiscal com as despesas gerais (264 euros) e com rendas (300 euros) de 564 euros. São mais 324 euros face a um universitário que estuda e reside no Litoral (exemplo1) e mais 24 euros comparativamente com um aluno que se mudou para o Litoral (exemplo 2).

"Nos exemplos apresentados, verifica-se que a dedução à coleta de um estudante deslocalizado no Interior é superior à de um estudante deslocalizado no litoral, mesmo com encargos inferiores. Acresce ainda a vantagem de o custo de vida, no Interior, ser normalmente inferior ao encontrado no Litoral, o que constitui um incentivo adicional à deslocalização dos estudantes", aponta o gui fiscal elaborado pelo excutivo.

De igual modo, pode verificar-se que os encargos com educação dos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino nos territórios do Interior, dada a majoração de 10 pontos percentuais prevista, têm um impacto mais positivo nas deduções à coleta de IRS.

Por exemplo, uma propina de 697 euros (conforme vigorou em diversas universidades no ano letivo de 2021/2022) permite uma dedução à coleta de IRS de 209,1 euros, que corresponde a 30% do valor total para um estudante que frequente estabelecimentos de ensino superior fora dos territórios do Interior (por exemplo, em Lisboa, Porto ou Coimbra). Este benefício sobe para 230,01 euros, que resulta da majoração em 10 pontos percentuais do limite dedutível de 30%, para um estudante que frequente um estabelecimento de ensino superior localizado no Interior (por exemplo, em Évora ou na Covilhã). Trata-se de um benefício adicional de acresce um benefício de 20,91 euros.

A nota prévia do guia fiscal refere que os "territórios do Interior ocupam a maior parte da área de Portugal Continental". Conheça aqui a lista de concelhos abrangidos.

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