Com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo dá resposta a questões relacionadas com impostos.
Joana Monteiro de Oliveira, associada da Abreu Advogados, responde aqui às suas questões sobre Direito Fiscal. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Estou emigrado na Suíça onde recebo o meu ordenado, faço os meus descontos e pago os meus impostos. Tenho residência fiscal na residência casa arrendada onde vivo na Suíça. Em Portugal só passo um mês por ano, repartido por duas vezes, e não tenho qualquer rendimento em Portugal -- apenas despesas, como água, luz, internet, na casa de que sou proprietário, e telemóvel, relativas ao tempo de férias.
Com este perfil de contribuinte, tenho de fazer declaração de IRS ou não é obrigatório, já que não tenho rendimentos em Portugal?
As pessoas singulares que não residam fiscalmente em território português, apenas ficam sujeitas a IRS quando aqui obtenham rendimentos.
Nesses casos, a obrigatoriedade de proceder à entrega de uma declaração de IRS em Portugal apenas se verifica na medida em que os rendimentos obtidos em território português não tenham sido já sujeitos a retenção na fonte a título definitivo em território português.
No seu caso, na medida em que não aufere rendimentos em Portugal, não terá de proceder à entrega de uma declaração de IRS em Portugal.