Pedir um reembolso ou exigir uma alternativa para a viagem são duas hipóteses apontadas pelo motor de busca Momondo, que ao Dinheiro Vivo, apontou mais dicas para tirar o melhor partido destas situações.
Se a opção for o reembolso, é preciso saber que este pode ser pedido por iniciativa própria ou contratar alguém para o fazer pelo lesado. "Mas lembre-se de que, embora a maioria das empresas operem segundo a lógica do ‘só paga se ganhar o caso’, em caso de vitória é provável que lhe cobrem honorários e ainda uma percentagem do valor reembolsado", destaca o Momondo.
Por outro lado, acrescenta o motor de busca, "pode-se sempre avançar sozinho com uma ação contra a companhia aérea". Para tal, há que visitar o site da CAA- Civil Aviation Authority, para os devidos formulários e informações. Se a opção for que pessoa a avançar com este pedido, existem os sites da Flight Delays, refund.me ou do FlightDelayed.co.uk. É só seguir as instruções.
E quando acontece uma situação de overbooking? Ou seja, quando as companhias vendem bilhetes a mais para evitar prejuízos gerados pelos lugares vazios, mas acabam por comparecer todos os passageiros e não há lugares disponíveis.
Neste caso, normalmente as companhias pedem que a troca seja são voluntária. Porém, aqui ficam alguns dados que o passageiro deverá ter em conta antes de decidir se deve ou não voluntariamente trocar de voo.
A Momondo diz que, por vezes a indemnização atribuída pela troca involuntária de voo é melhor do que aquela que é paga pela troca voluntária, ainda que esta inclua outro voo o mais rápido possível, incluindo transporte caso seja noutro aeroporto, ou mesmo um reembolso total.
Mas antes de o fazer pergunte o que acontecerá caso não consiga apanhar o voo que lhe está a ser proposto; confirme se o seu alojamento e outras despesas (hotéis e refeições) estão assegurados, caso tenha que apanhar um novo voo no dia seguinte e confirme quando lhe será paga a indemnização e quais os documentos de que virá a precisar para a reclamar. E ainda: não se esqueça de verificar se existem limites à compensação garantida.
Em "circunstâncias extraordinárias", nomeadamente guerra, instabilidades políticas graves ou desastres naturais, a Momondo lembra que o lesado não terá direito a qualquer tipo de compensação.
O passageiro não tem direito também a compensação ou reembolso se foi informado sobre o cancelamento do voo duas semanas antes da data de partida ou se lhe já tinha sido oferecido transporte alternativo para a mesma rota com um horário semelhante - "saída menos de duas horas antes da hora de partida prevista e chegada menos de quatro horas depois da hora de chegada prevista", pormenoriza a Momondo.
E se ficar dentro do avião sem descolar? Tanto a União Europeia (UE) como os EUA têm limites de tempo que poderá permanecer sem água, comida e casas de banho e também ao tempo que poderá passar sentado no avião.
Na UE, se o seu voo ficar retido durante mais de 1 hora, tem direito a exigir água, ar condicionado e casa de banho. Após mais de 5 horas de espera, tem o direito de exigir que o deixem sair do avião. Aplicam-se as regras das indemnizações por atraso.
Já nos EUA, existe um limite de 4 horas para esperas na pista, em voos internacionais, e de 3 horas para voos domésticos. A exceção vai para o caso de existirem razões de segurança que impeçam o avião de chegar à porta de embarque (tal como acontece na UE). As companhias aéreas são, no entanto, obrigadas a oferecer comida e água ao fim de duas horas, assim como disponibilizar casas de banho funcionais e qualquer atendimento médico que seja necessário.
Relativamente a seguro de viagem e cartões de crédito, é possível que a viagem esteja coberta por um seguro de viagem e/ou pelos cartões de crédito, havendo muitos operadores que disponibilizam cartões de crédito com planos de cobertura. É mais seguro confirmar junto do operador ou do banco antes de fazer a sua reserva.
No que respeita a pacotes de viagens, quais são os direitos do passageiro? Na União Europeia, ao abrigo da regulamentação de 1992 para pacotes turísticos, se as suas férias forem canceladas, pode: aceitar um pacote alternativo de nível igual ou superior ao que adquiriu; aceitar um pacote alternativo de um valor inferior ao que adquiriu e exigir a diferença ou cancelar as férias e pedir o reembolso do dinheiro.