Zona Franca da Madeira sob pressão do IRC global

O acordo subscrito por 130 países, entre os quais Portugal, prevê a aplicação de um IRC de 15%, à escala global. Mas, na Zona Franca da Madeira, a taxa de IRC é de 5%
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O acordo aprovado por 130 países e organizações que representam 90% da economia mundial no seio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para a aplicação de um IRC global de, pelo menos, 15% sobre os rendimentos das empresas, independentemente da sua localização, coloca sob pressão a Zona Franca da Madeira, onde a taxa de IRC é de 5%.

A notícia é avançada pelo Negócios, que cita fiscalistas ouvidos sobre a matéria. para Nuno da Cunha Barnabé, sócio da Abreu Advogados, a questão que se coloca é a de perceber como é que os auxílios de Estado, dedicados ao desenvolvimento económico de uma região, se enquadram no novo IRC global. "Não é um problema só de Portugal, mas de várias jurisdições da União Europeia", lembra, sublinhando que a questão terá de ser clarificada, mas "obviamente pode - e provavelmente vai - impactar a atratividade da região, sobretudo da zona institucional"

Já Rosa Areias, da consultora PwC, considera que, no futuro, "poderá haver uma revisão do regime, quer quanto aos critérios, quer à tributação mínima a ser determinada". No entanto, é de opinião que tanto no regime em vigor, que atribui benefícios até 2027, como nas licenças concedidas até ao final deste ano, a nova taxa mínima de IRC a nível global "não terá impacto". Para Rosa Areias, o regime da Zona Franca da Madeira "terá de ser amalisado à parte" do imposto global, na medida em que tem um objetivo específico de uma região ultraperiférica.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira prevê benefícios a empresas industriais, de serviços e de navios, com o pagamento de uma taxa de IRC de 5% sobre parte dos rendimentos, com tectos máximos que variam consoante os empregos criados na região.

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